Transportar um líquido em particular no porta-bagagens do carro implica limites claros definidos por lei, sob pena de coimas elevadas. De acordo com o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), só é permitido levar até 10 litros de gasolina ou gasóleo em recipientes adequados fora do reservatório do veículo. Isto significa que quantidades até este limite podem circular sem pagamento de impostos e sem necessidade de comunicação às autoridades.
Quem não respeitar estas regras arrisca-se a multas significativas. Segundo a mesma fonte, se o condutor não tiver guia de transporte, a coima pode variar entre 750 e 2.250 euros. Refere o portal Executive Digest que, caso o carro não esteja equipado com um extintor com mais de dois quilos, a penalização pode atingir os 750 euros.
Limites europeus e transporte internacional
O transporte de combustível também é regulado por normas europeias. O acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR) esclarece que um cidadão pode transportar até 240 litros de combustível no veículo, desde que distribuído em recipientes de 60 litros cada um. Conforme a mesma fonte, volumes superiores aos 10 litros permitidos nacionalmente implicam comunicação ao Fisco e pagamento da diferença de impostos aplicável.
No entanto, o cumprimento destas normas europeias não isenta da observância dos limites definidos no CIEC, reforça a publicação. Isto significa que, mesmo dentro do ADR, a legislação portuguesa mantém restrições rigorosas quanto ao transporte sem declaração.
Onde armazenar o combustível?
Guardar combustível em casa também está sujeito a regras estritas. Segundo a Portaria n.º 1532/08, nas arrecadações dos condomínios é proibido armazenar líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21 graus, como a gasolina, e líquidos com ponto de inflamação superior a 55 graus, como o gasóleo, em quantidades superiores a 20 litros.
Segundo a mesma fonte, o incumprimento destas normas acarreta não só responsabilidade civil ou criminal, conforme o caso, como também contraordenações que podem variar entre 275 e 2.750 euros. Explica o site que a proibição tem como objetivo minimizar riscos de incêndio e acidentes em edifícios residenciais.
Recipientes adequados e precauções
O transporte de combustível deve ser feito exclusivamente em recipientes aprovados para o efeito. Acrescenta a publicação que recipientes improvisados ou inadequados aumentam o risco de acidentes e constituem infração legal.
Além disso, a legislação obriga a que o transporte seja feito de forma segura, evitando exposição a altas temperaturas e fontes de ignição. Mesmo pequenas quantidades de gasolina fora do recipiente correto podem gerar riscos graves e penalizações legais.
Multas e fiscalização
As autoridades fiscalizam regularmente o transporte irregular de combustíveis. De acordo com o portal Executive Digest, as coimas podem ser aplicadas tanto em ações preventivas como após inspeção, sendo a falta de guia ou de equipamento de segurança motivos comuns para a penalização.
Condutores que transportem volumes superiores a 10 litros sem documentação adequada, são frequentemente alvo de sanções, reforçando a necessidade de cumprir integralmente a legislação.
Recomendações finais
Para evitar coimas e riscos, o transporte de combustível deve respeitar os limites legais, utilizar recipientes certificados e, quando aplicável, informar o Fisco. Explica o portal que o conhecimento destas regras é fundamental para motoristas e moradores de condomínios que necessitem de armazenar pequenas quantidades de combustível.
Conforme a mesma fonte, a conjugação das normas nacionais e europeias assegura transporte seguro e legal, prevenindo infrações e acidentes.
Leia também: Adeus condução: especialistas indicam que se chegou a esta idade, é “altura” de deixar de conduzir
















