Ter um carro estacionado semanas a fio no mesmo lugar pode parecer inofensivo, mas há uma regra pouco conhecida do Código da Estrada (CE) que pode sair cara. Estacionar durante um certo número de dias consecutivos num local público, mesmo sem taxas ou restrições visíveis, pode ser considerado estacionamento abusivo. E, nesse caso, o veículo pode ser sujeito a reboque, apreendido e considerado abandonado, com custos que facilmente ultrapassam algumas centenas de euros.
Este regime aplica-se a carros estacionados em ruas, parques ou zonas de estacionamento gratuitas, onde não exista qualquer tipo de taxa. De acordo com o artigo 164.º, n.º 1, alínea g) do CE, considera-se indevido o estacionamento que ultrapasse 30 dias seguidos no mesmo local. E não basta mudar o carro de lugar dentro da mesma rua ou parque: o prazo não reinicia.
Caso as autoridades verifiquem que o veículo está imobilizado há demasiado tempo, podem bloquear a viatura no local. É obrigatório afixar um aviso com a identificação da entidade responsável, o enquadramento legal, a data e hora do bloqueio, contactos para desbloqueamento e as consequências de uma remoção não autorizada, segundo a DECO PROTeste.
Reboque, taxas e coimas: quanto pode custar deixar o carro parado?
Se não houver reação por parte do proprietário, as autoridades podem proceder à remoção do carro. Dentro da localidade, a taxa de reboque é de 92 euros. Fora dos limites urbanos, pode chegar aos 108 euros, mais 12 euros por cada quilómetro além dos 10 km iniciais. A isto somam-se 25 euros por dia de depósito e 73 euros pela taxa de desbloqueamento nos veículos ligeiros.
Na prática, deixar um carro sem mexer durante semanas pode traduzir-se numa fatura final de centenas de euros, sobretudo se a remoção ocorrer longe da zona de residência do proprietário. Se o carro não for reclamado em 45 dias, passa a ser considerado abandonado e transita para a posse do Estado ou da autarquia.
Como saber se o carro foi rebocado e o que fazer a seguir
Quando uma viatura é removida, o proprietário deve ser notificado oficialmente para a morada associada ao registo do veículo. Essa notificação, de acordo com a mesma fonte, informa sobre o local onde o carro se encontra e os prazos legais para o levantar. No entanto, quem suspeitar que a viatura foi levada pode também confirmar de imediato: basta enviar um SMS para o 3838 com o texto “Reboque [matrícula]” ou aceder ao site SMS REBOQUES e inserir a matrícula.
Uma vez recebida a notificação, o prazo para levantar o carro é de 45 dias. Em casos excecionais, como risco de degradação do veículo, esse limite pode ser encurtado para 30 dias. Se não houver reação, a viatura é considerada abandonada.
Proprietário pode reclamar, mas tem de provar movimentações
Caso o proprietário discorde da remoção, pode contestar a decisão junto da câmara municipal respetiva, que tem competência para aplicar sanções em casos de estacionamento abusivo. Para isso, é preciso apresentar provas de que o carro não esteve sempre no mesmo local.
Bilhetes de estacionamento de outras zonas, fotografias com data visível, registos de passagem em portagens ou declarações de testemunhas podem ser suficientes para contrariar a acusação, segundo a mesma fonte. Se a defesa for aceite, as taxas cobradas deverão ser devolvidas.
Não consegue pagar o valor acumulado? Há alternativas
Em situações de dificuldades financeiras, o dono da viatura sujeita a reboque pode solicitar o pagamento em prestações. O pedido deve ser dirigido à entidade responsável pela cobrança, normalmente a autarquia ou empresa municipal. O processo só avança mediante requerimento formal e fundamentado. Por outro lado, quem não quiser reaver o veículo pode declarar essa intenção por escrito à entidade que notificou a remoção. No entanto, não é permitido desmontar o carro nem retirar peças, como baterias, rádios ou pneus, mesmo depois da renúncia.
E se o carro for para abate? Também há regras a seguir
Se o carro estiver em fim de vida, com avarias graves ou sem condições para circular, o proprietário pode encaminhá-lo para abate, refere ainda a mesma fonte. Neste caso, a viatura deve ser entregue num centro de receção autorizado, numa Comissão de Coordenação Regional ou num operador de desmantelamento licenciado.
Deve levar os documentos do carro, fotocópia do seu cartão de cidadão e o formulário de anulação de matrícula. A entrega garante a destruição legal e ambientalmente segura do veículo e evita o pagamento continuado de IUC. O cancelamento da matrícula por abate é gratuito.
Outro erro comum é estacionar o carro com um papel no vidro a indicar o número de telemóvel, cilindrada ou outras características do veículo. Mesmo sem referência explícita à venda, isso pode ser considerado publicidade e configurar estacionamento com fins comerciais. Nestes casos, o CE prevê coimas entre 60 e 300 euros, segundo a alínea a) do artigo 71.º. O mesmo valor pode ser aplicado a reboques não atrelados ou a veículos com publicidade parados no mesmo local há mais de 72 horas. A aplicação das multas cabe à câmara municipal da zona em causa.
Deixar o carro sem mexer tem riscos reais
Ter o automóvel estacionado durante longos períodos, ainda que num local gratuito e aparentemente sem restrições, pode originar despesas, coimas e até perda definitiva da viatura, de acordo com a DECO PROTeste. O limite legal é de 30 dias seguidos. Tudo o que ultrapasse esse prazo pode ser considerado estacionamento abusivo e o resultado final pode sair bastante mais caro do que se imagina.
















