Nas últimas semanas, multiplicaram-se nas redes sociais alertas a garantir que, a partir de 1 de janeiro de 2026, o triângulo de pré-sinalização do carro deixaria de poder ser usado em Portugal, sendo substituídos por um dispositivo luminoso idêntico ao que Espanha irá tornar obrigatório.
De acordo com o Polígrafo, site especializado em verificação de factos, vários leitores reportaram publicações virais que afirmam que a Direção-Geral de Trânsito exigiria o uso do chamado farol V16, um equipamento com geolocalização. A tese circula com convicção e até menciona coimas de 200 euros para quem continuar a usar o triângulo tradicional.
A alegação ganhou força sobretudo porque em Espanha a mudança é real. No entanto, a situação portuguesa é completamente distinta, como confirmaram fontes oficiais. Segundo o Polígrafo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária garante que nada na legislação portuguesa aponta para uma proibição futura do triângulo retrorrefletor.
O que diz a lei portuguesa afinal
A legislação aplicável continua a ser clara. De acordo com a publicação, a ANSR recorda que o artigo 88.º do Código da Estrada obriga todos os veículos a motor, com exceção dos de duas ou três rodas e outros casos específicos, a possuir um triângulo de pré-sinalização de perigo e um colete retrorrefletor de modelo aprovado.
O uso deste triângulo é obrigatório sempre que o carro fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, ou sempre que deixe cair carga que represente perigo para a circulação.
As coimas associadas também continuam válidas. Quem não transportar o triângulo ou o colete arrisca um valor entre 60 e 300 euros por cada equipamento em falta. Já quem possua o triângulo mas não o utilize numa situação que o exige pode enfrentar coimas entre 120 e 600 euros.
Segundo a mesma fonte, não existe qualquer previsão legal que admita substituir este equipamento por outro. Até ao momento, o uso de dispositivos luminosos alternativos não é obrigatório em Portugal, nem está previsto que o venha a ser no curto prazo.
A confusão nasceu em Espanha, e a sigla ajudou ao engano
A origem da confusão encontra-se no país vizinho. A Direção-Geral de Tráfico espanhola, a DGT, determinou que o dispositivo luminoso V16 conectado será o único equipamento legal de pré-sinalização de perigo a partir de 1 de janeiro de 2026. Este substitui definitivamente os tradicionais triângulos utilizados há décadas pelos condutores espanhóis.
No entanto, há um detalhe essencial que muitas publicações omitem. De acordo com o Polígrafo, a própria DGT esclarece que veículos matriculados noutros países poderão continuar a usar triângulos quando circularem em Espanha. Ou seja, um automobilista português não será multado por usar o triângulo enquanto condutor estrangeiro, algo que contraria a falsa mensagem que circula online.
Segundo a mesma fonte, a sigla DGT contribuiu para o equívoco, já que em Portugal identifica a Direção-Geral do Território, entidade sem qualquer ligação à segurança rodoviária.
Em Portugal, nada muda: o triângulo do carro continua obrigatório
No balanço final, não há qualquer fundamento para a alegação viral. De acordo com a publicação, as autoridades portuguesas não têm conhecimento de qualquer proposta que venha a tornar obrigatório um dispositivo luminoso em substituição do triângulo. O Código da Estrada mantém-se inalterado neste ponto e continuará a exigir a presença e utilização do triângulo de pré-sinalização de perigo.
A conclusão é clara: a mensagem que se tornou viral é falsa. Em Portugal, o triângulo não será proibido a partir de 1 de janeiro de 2026 e permanece como o único equipamento oficialmente reconhecido para sinalizar um veículo imobilizado.
Leia também: Funcionária despedida por não superar período de experiência: empresa obrigada a pagar 20.000€ de indemnização
















