As últimas semanas de mau tempo deixaram um rasto de estradas cortadas um pouco por todo o paÃs. Entre cheias, deslizamentos de terras e vias submersas, multiplicam-se os alertas das autoridades para a interrupção total ou parcial da circulação rodoviária. Ainda assim, continuam a surgir casos de condutores que ignoram a sinalização e avançam para estradas interditas, colocando-se em risco e arriscando coimas que podem atingir várias centenas de euros.
Um desses episódios foi noticiado pelo jornal regional O Almeirinense, que relatou o caso de um automobilista em Benfica do Ribatejo que teve de ser resgatado depois de avançar para uma estrada cortada devido às cheias. O condutor ignorou a sinalização existente e acabou por ficar imobilizado, obrigando à intervenção dos bombeiros.
Perante situações como esta, o NotÃcias ao Minuto analisou o enquadramento legal aplicável e procurou esclarecimentos junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, embora sem resposta até ao momento.
O que diz o Código da Estrada sobre vias cortadas
Uma leitura atenta do artigo 9.º do Código da Estrada permite perceber que a suspensão ou condicionamento do trânsito só pode ser ordenada por motivos de segurança, emergência grave ou realização de obras, bem como para conservação de pavimentos, instalações ou obras de arte.
De acordo com a mesma norma, estas restrições podem abranger apenas uma parte da via ou aplicar-se a determinados tipos de veÃculos, consoante o peso ou as dimensões. A lei prevê ainda que o trânsito possa ser suspenso sempre que exista motivo justificado, desde que fiquem asseguradas alternativas de circulação.
Embora o Código da Estrada não detalhe explicitamente as sanções para quem desrespeita uma estrada cortada, o enquadramento legal não termina aÃ.
Coimas previstas no Regulamento de Sinalização do Trânsito
Segundo explica o NotÃcias ao Minuto, é no Regulamento de Sinalização do Trânsito que se encontram as penalizações aplicáveis. O desrespeito por sinais de proibição, como os que assinalam estradas cortadas, é punÃvel com coimas entre os 60 e os 300 euros.
O mesmo valor se aplica à infração de sinais de obrigação, nos termos do artigo 29.º do regulamento. Na prática, uma estrada encerrada ao trânsito deve estar devidamente sinalizada, sendo essa sinalização legalmente vinculativa para os condutores.
Restrições especÃficas a certos veÃculos
O artigo 10.º do Código da Estrada regula ainda a proibição temporária ou permanente da circulação de determinados veÃculos. Esta pode ser aplicada quando existam circunstâncias anormais de trânsito, abrangendo certas categorias de viaturas ou veÃculos que transportem mercadorias especÃficas.
Nestes casos, as infrações são consideradas mais graves. As coimas podem variar entre os 150 e os 750 euros, sendo ainda determinada a impossibilidade de o veÃculo continuar a circular.
E se for necessário um resgate?
Nos casos em que a infração obriga à intervenção de meios de socorro, como aconteceu em Benfica do Ribatejo, os custos podem não ficar por uma simples multa. De acordo com a prática habitual, os condutores podem ser chamados a suportar as despesas associadas à saÃda das viaturas de emergência e aos quilómetros percorridos.
Estes valores variam consoante a corporação e o tipo de intervenção, mas representam um encargo adicional que pode tornar a decisão de ignorar uma estrada cortada ainda mais onerosa.
Uma regra simples que evita riscos maiores
As autoridades são claras numa mensagem essencial. Se uma estrada está encerrada ao trânsito, a proibição deve ser respeitada, independentemente da urgência do trajeto ou da perceção pessoal do risco.
Como recorda o NotÃcias ao Minuto, uma via cortada não reúne condições de segurança adequadas e pode esconder perigos graves, desde buracos ocultos a correntes de água ou instabilidade do piso. Em última instância, o custo pode ser bem mais elevado do que uma coima, envolvendo danos materiais sérios ou riscos para a integridade fÃsica e a vida.
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