A berma das estradas não é um local seguro para parar ou estacionar, salvo em situações específicas. Embora muitos condutores a utilizem em momentos de imprevisto, essa prática pode resultar em graves consequências, tanto legais como financeiras.
Neste artigo, vamos explicar o que prevê o Código da Estrada, as exceções permitidas e como evitar coimas elevadas por infrações relacionadas com parar na berma.
Regras de circulação na autoestrada
As autoestradas são vias projetadas para garantir um trânsito fluído e seguro, permitindo deslocações rápidas e sem obstáculos. A sua estrutura impede a circulação de veículos de baixa velocidade, como ciclomotores ou tratores, e limita o acesso a zonas de cruzamentos ou presença de peões. No entanto, para manter este padrão de segurança, os condutores devem cumprir uma série de regras rigorosas.
Uma das regras mais importantes, segundo o ACP, é a proibição de parar, estacionar ou circular na berma da autoestrada, salvo em locais devidamente sinalizados para o efeito. Essa infração pode resultar em multas elevadas e outras penalizações. Muitos condutores não percebem a gravidade dessa infração e acabam cometendo erros que podem sair-lhes caros.
Além disso, é obrigatório respeitar os limites de velocidade na autoestrada. A velocidade máxima permitida para veículos ligeiros é de 120 km/h, sendo que a velocidade mínima é de 50 km/h. Os condutores também devem circular na via mais à direita sempre que possível, mantendo uma distância de segurança entre os veículos.
O Código da Estrada determina que qualquer paragem ou estacionamento fora das áreas indicadas para esse efeito constitui uma contraordenação grave. Caso a paragem ocorra na faixa de rodagem, a infração é considerada muito grave.
Coimas e multas pesadas
Estacionar ou parar indevidamente na autoestrada pode resultar em coimas que variam entre 120€ e 600€, caso a infração seja considerada grave. Se a infração for muito grave, como parar na faixa de rodagem, a multa pode atingir valores entre 250€ e 1.250€.
Além da coima, de acordo com a mesma fonte, a infração pode levar à inibição de conduzir, com o condutor sendo proibido de conduzir por um período que pode variar de 1 a 24 meses, dependendo da gravidade da infração. As infrações graves resultam numa inibição de 1 a 12 meses, enquanto as infrações muito graves podem resultar numa inibição de 2 a 24 meses.
Também há perda de pontos na carta de condução: estacionar ou parar irregularmente numa autoestrada pode levar à perda de 2 pontos, enquanto parar na faixa de rodagem pode resultar na perda de 4 pontos.
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Exceções para paragens de emergência
A lei prevê algumas exceções para paragens na berma, permitindo-as apenas em situações de emergência. Se o veículo sofrer uma avaria e não for possível continuar a circulação, o condutor poderá parar na berma. Nestes casos, a segurança deve ser sempre a prioridade. O condutor deve sinalizar a situação corretamente e garantir que todos os ocupantes do veículo estão protegidos.
Antes de parar, o condutor deve reduzir a velocidade gradualmente e deslocar-se para a berma. Ao sair do veículo, deve vestir o colete refletor, colocar o triângulo de sinalização e ligar as luzes de perigo.
Para além disso, o ACP ainda destaca que situações pessoais, como atender uma chamada telefónica ou esperar por alguém, não são consideradas emergências. Nesses casos, mesmo que o condutor esteja estacionado na berma, a multa pode ser aplicada.
A ‘fuga’ ao trânsito
Muitos condutores utilizam a berma para ‘fugir’ ao trânsito, mas essa prática é ilegal e constitui uma infração muito grave, de acordo com o artigo 172.º do Código da Estrada. Utilizar a berma para evitar congestionamentos pode resultar numa multa que varia entre 60€ e 300€, além da perda de 4 pontos na carta de condução. A sanção pode ainda incluir a inibição de conduzir por um período entre 2 e 24 meses.
Se um condutor precisar de voltar à via após uma paragem de emergência, deve fazê-lo com extrema cautela. O ideal é ganhar velocidade na berma antes de reentrar na faixa de rodagem, evitando manobras bruscas que possam colocar em risco outros veículos.
Como recorrer em caso de multa?
Se for multado por parar, estacionar ou conduzir na berma da autoestrada, o condutor tem até 15 dias úteis, a contar da data de recepção da notificação, para apresentar uma defesa. A defesa deve ser submetida por escrito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Na defesa, o condutor pode solicitar a suspensão ou atenuação da sanção de inibição de conduzir, dependendo da gravidade da infração.
A importância de cumprir as regras de trânsito
Cumprir as normas de circulação nas autoestradas é crucial para a segurança de todos os utilizadores da via. As infrações não só aumentam o risco de acidentes, como comprometem a segurança de todos os condutores e passageiros. Por isso, é fundamental que os condutores respeitem as regras e evitem parar ou estacionar na berma sem uma justificação válida.
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