Ouvir música enquanto se conduz é um hábito enraizado e, à partida, perfeitamente legal. No entanto, há uma forma específica de o fazer que pode transformar esse gesto quotidiano numa contraordenação grave. Em causa está o uso de auscultadores ou auriculares durante a condução, uma prática que a lei portuguesa enquadra como potencialmente perigosa e que pode resultar em multas elevadas para os condutores.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o Código da Estrada é claro quanto à utilização de dispositivos que possam prejudicar a condução.
A publicação recorda que o problema não é ouvir música em si, mas sim a utilização de equipamentos que reduzam a perceção auditiva do ambiente rodoviário, como acontece com auscultadores colocados nos ouvidos.
O enquadramento legal previsto no Código da Estrada
A base legal para estas coimas encontra-se no artigo 84.º do Código da Estrada, dedicado à proibição da utilização de certos aparelhos. O artigo estabelece que é proibido ao condutor, durante a marcha do veículo, utilizar ou manusear de forma continuada qualquer equipamento suscetível de prejudicar a condução, referindo expressamente os auscultadores sonoros entre os exemplos abrangidos pela norma.
O objetivo desta disposição é garantir que o condutor mantém a capacidade de ouvir sons essenciais à segurança rodoviária, como buzinas, sirenes de veículos de emergência ou alertas provenientes do exterior.
A lei não distingue entre auscultadores com fios ou sem fios, nem entre modelos tradicionais ou dispositivos mais recentes, como earbuds. Todos podem ser considerados infração se interferirem com a perceção sonora necessária à condução.
O mesmo artigo prevê exceções limitadas. São admitidos aparelhos dotados de um único auricular ou sistemas de alta-voz, desde que a sua utilização não implique manuseamento continuado.
Ainda assim, mesmo nestes casos, a avaliação pode depender das circunstâncias concretas e da forma como o dispositivo é utilizado.
Multas previstas e possíveis consequências
A infração ao disposto no artigo 84.º é punida com coima entre 250 e 1.250 euros. Este intervalo aplica-se quando a autoridade considera que o uso do equipamento compromete a segurança da condução.
Para além do impacto financeiro, a infração pode ainda ter reflexos no registo do condutor, uma vez que determinadas contraordenações rodoviárias podem implicar a subtração de pontos na carta de condução, nos termos do regime do sistema de pontos.
Importa sublinhar que ouvir música através do sistema de som do automóvel não é proibido. O que a lei sanciona é a utilização de dispositivos diretamente colocados nos ouvidos, por dificultarem a perceção do meio envolvente.
Esta distinção continua a gerar dúvidas entre os condutores, sobretudo numa altura em que os dispositivos sem fios se tornaram mais discretos e comuns.
Segundo o Notícias ao Minuto, muitas das autuações surgem precisamente dessa falta de clareza na perceção dos condutores, que associam a infração apenas ao uso do telemóvel e não à audição de música com auscultadores. A lei, porém, não deixa margem para ambiguidades neste ponto, e o desconhecimento das regras não impede a aplicação da coima.
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