Cristiano Ronaldo poderá enfrentar consequências disciplinares após ter decidido deixar o estágio da Seleção Nacional, na quarta-feira, 30 de setembro, antes do encontro com a Dinamarca. O capitão português anunciou a saída depois de uma conversa com o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Pedro Proença, mas não explicou os motivos na mensagem que publicou. A FPF confirmou a partida sem esclarecer as circunstâncias, segundo a agência EFE.
A situação deve ser analisada à luz do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol. O artigo 160.º, citado pela agência Lusa, estabelece sanções para jogadores regularmente convocados que abandonem ou faltem injustificadamente a treinos, jogos ou outras atividades das seleções nacionais.
Regulamento prevê suspensão de um a seis meses
De acordo com a disposição reproduzida pela Lusa, um jogador que cometa esta infração está sujeito a uma suspensão entre um e seis meses. Quando se trata de um profissional, está também prevista uma multa acessória entre cinco e dez unidades de conta.
O n.º 2 do mesmo artigo estabelece ainda que a ausência ou o abandono determina uma suspensão preventiva automática, nos termos previstos no regulamento. Esta medida não se confunde com uma sanção definitiva nem significa, por si só, que o jogador esteja castigado por seis meses.
A possibilidade de punição, também noticiada pela Renascença em 1 de outubro, depende do enquadramento dos acontecimentos na infração prevista. A confirmação da saída do estágio não permite concluir, sem conhecer as circunstâncias, que se tratou de um abandono injustificado.
Ronaldo já tinha falhado treinos com o grupo
Cristiano Ronaldo não participou na sessão de preparação realizada na quarta-feira no Estádio Parken, em Copenhaga, apesar de Jorge Jesus ter anunciado, minutos antes, que o jogador treinaria. Segundo a RTP, o avançado deixou o estádio acompanhado por elementos da FPF.
No dia anterior, em Malmö, também não tinha trabalhado no relvado com os companheiros. Nesse caso, porém, a Federação explicou que Ronaldo regressara ao hotel para realizar trabalho individual no ginásio. Essa ausência do treino coletivo não deve, portanto, ser apresentada como prova de que recusou treinar ou faltou injustificadamente.
Na mensagem em que anunciou a saída, divulgada no Instagram e reproduzida pela RTP, Ronaldo situou a decisão depois da conferência de imprensa de Jorge Jesus e da conversa com Pedro Proença. “A seu tempo direi a verdade a todos os portugueses”, escreveu, deixando também uma mensagem de apoio aos companheiros de equipa.
FPF confirmou a saída, mas não anunciou uma sanção
No comunicado divulgado na quarta-feira, a Federação confirmou que Cristiano Ronaldo tinha deixado o estágio e informou que a preparação dos encontros com a Dinamarca e a Noruega continuaria com os restantes 24 convocados. Segundo a EFE, não explicou as razões da saída. Nesse comunicado também não anunciou uma decisão disciplinar nem classificou o comportamento como abandono injustificado.
Assim, a existência de uma sanção prevista no regulamento não equivale à sua aplicação ao capitão. A falta de uma explicação pública sobre os motivos também não demonstra, por si só, que não tenha sido apresentada uma justificação à Federação. Importa distinguir aquilo que foi confirmado (saída do estágio) das eventuais consequências disciplinares.
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