As regras que regulam o tempo de trabalho nos transportes estão prestes a entrar numa nova fase, com as novas regras aprovadas pelo Governo para condutores de veículos desta categoria. Entre exigências europeias, avanços tecnológicos e a necessidade de maior fiscalização, o enquadramento legal deste setor volta a ser revisto, num processo que promete ter impacto na organização do trabalho, no cumprimento das normas e na forma como o Estado controla a atividade económica ligada à mobilidade.
O Governo tem agora seis meses para legislar sobre esta matéria, depois de ter sido publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2026, que concede uma autorização legislativa com a duração de 180 dias. O diploma foi aprovado no parlamento a 19 de dezembro e promulgado a 29 de dezembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Motoristas no centro das alterações
As novas regras vão incidir sobre os trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário, abrangendo motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros, quer sejam trabalhadores dependentes quer condutores independentes.
O objetivo é estabelecer critérios mais claros sobre a forma como o tempo de trabalho deve ser contabilizado, tendo em conta a especificidade deste tipo de atividade profissional.
Uma autorização com prazo definido
A nova lei autoriza o Executivo a aprovar um regime jurídico que regula aspetos específicos da organização do tempo de trabalho no setor dos transportes, transpondo para a legislação nacional várias diretivas europeias.
A iniciativa resulta de uma proposta apresentada pelo Governo em julho do ano passado, que pediu ao parlamento autorização para rever regras dispersas e criar um enquadramento mais claro e coerente, ajustado às exigências comunitárias, de acordo com o portal especializado em transportes Transportes & Negócios.
Alinhamento com a legislação europeia
O Executivo justificou esta revisão com a necessidade de adaptar à realidade portuguesa as normas europeias sobre tempos de trabalho, pausas e períodos de descanso. Está também em causa a clarificação de conceitos que, ao longo dos anos, têm suscitado interpretações diferentes.
A intenção passa por garantir maior harmonização com a legislação comunitária, evitando desigualdades no mercado e assegurando condições de concorrência mais equilibradas entre os vários operadores.
Limites ao tempo de trabalho
O diploma a aprovar deverá definir conceitos como “tempo de trabalho” e “tempo de disponibilidade”, sendo este último excluído da contagem do tempo de trabalho efetivo.
Mantém-se o limite máximo de 60 horas semanais, incluindo trabalho suplementar, bem como o teto de 48 horas em média num período de quatro meses, regras que já constam da legislação em vigor, de acordo ocm a mesma fonte.
O tacógrafo, dispositivo instalado nos veículos para registar tempos de condução, pausas, descansos, velocidade e distância percorrida, estará no centro das alterações previstas. O Governo pretende adaptar as regras de instalação, funcionamento e utilização deste equipamento, acompanhando a sua evolução tecnológica e a introdução de versões mais avançadas e inteligentes.
Novo quadro de sanções
Outra mudança relevante prende-se com o regime contraordenacional. Para além das contraordenações leves, graves e muito graves, passa a existir a categoria de contraordenação de máxima gravidade. Várias infrações atualmente classificadas como muito graves poderão ser reclassificadas, incluindo situações como a ausência de tacógrafo quando a sua utilização é obrigatória.
Coimas mais elevadas
As contraordenações de máxima gravidade passam a estar associadas a coimas mais pesadas. No caso de pessoas singulares, os valores podem variar entre 1.500 e 4.500 euros, enquanto para as empresas as multas podem ir dos 1.500 aos 7.500 euros.
Com este reforço sancionatório, o Executivo pretende aumentar o efeito dissuasor das penalizações e promover um maior cumprimento das regras, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Fiscalização mais apertada
O Governo anunciou também um reforço da fiscalização, com controlos mais frequentes tanto na estrada como nas empresas, em articulação com as entidades competentes.
Um dos objetivos é combater o trabalho não declarado e a fraude, garantindo maior transparência e respeito pela legislação em vigor.
Empresas classificadas por risco
Será ainda eliminada a obrigatoriedade de publicação de uma portaria para a classificação de risco das empresas. Cada operador passará a ser avaliado com base no número e na gravidade das infrações cometidas.
As empresas consideradas de maior risco ficarão sujeitas a um controlo mais rigoroso e frequente, concentrando os esforços de fiscalização onde os incumprimentos são mais evidentes, de acordo com o Transportes & Negócios.
Segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação, este projeto de lei visa dissuadir comportamentos contrários à legislação comunitária, promover uma concorrência mais saudável, reforçar a segurança rodoviária e melhorar o bem-estar dos trabalhadores, através de um quadro legal mais claro, coerente e atualizado.
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