O Presidente da República promulgou o diploma que conclui a transposição da nova diretiva europeia sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. A legislação, aprovada em Conselho de Ministros a 16 de janeiro, visa aumentar a proteção dos lesados em acidentes de viação e ajustar o quadro jurídico português aos requisitos comunitários.
De acordo com a Presidência da República, esta nova legislação introduz alterações relevantes que poderão ter impacto direto nos condutores portugueses, tanto na forma como contratam o seguro automóvel como na resposta em caso de sinistro.
Mais proteção em caso de insolvência da seguradora
Um dos pontos centrais do diploma é o reforço da proteção das vítimas de acidentes rodoviários.
Conforme a mesma fonte, passa a estar garantido o pagamento de indemnizações mesmo que a seguradora responsável pelo contrato de seguro entre em situação de insolvência.
Outra alteração significativa prende-se com a cobertura de veículos com reboques. O diploma esclarece as responsabilidades em situações de acidentes que envolvam este tipo de viaturas, evitando ambiguidades quanto à obrigação de indemnizar.
Facilidade na troca de seguradora
Segundo a mesma fonte, a nova legislação também facilita a mudança de companhia de seguros por parte dos consumidores.
Garante-se um tratamento não discriminatório das declarações de sinistros, permitindo que os condutores não sejam penalizados de forma desigual pelas seguradoras quando pretendem mudar de empresa.
A Comissão Europeia já tinha alertado que Portugal estava entre os seis Estados-membros que não tinham ainda transposto integralmente a diretiva da União Europeia. De acordo com o aviso lançado em novembro de 2024, o país tinha dois meses para cumprir as obrigações, sob risco de processo no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Uniformização de direitos em toda a UE
A diretiva europeia tem como principal objetivo harmonizar os direitos dos cidadãos em matéria de indemnização por acidentes rodoviários.
Conforme a Comissão Europeia, é fundamental que os cidadãos europeus tenham garantias similares independentemente do país onde ocorre o acidente.
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Impacto nos custos e contratos
O diploma também tem implicações no setor segurador. Especialistas citados pelo Jornal de Negócios afirmam que a criação de mecanismos de compensação em caso de insolvência poderá alterar a estrutura de custos das seguradoras, mas também contribuir para reforçar a confiança dos consumidores.
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) considera que as alterações representam “um passo importante para a harmonização do setor segurador com os padrões europeus”.
Acrescenta ainda que o novo enquadramento legal garante maior segurança para todos os intervenientes no processo.
Implementação será faseada
Com a promulgação do diploma, cabe agora ao Governo regulamentar a sua aplicação. O objetivo é assegurar que as seguradoras operam segundo as novas normas dentro dos prazos definidos.
Os consumidores devem, por isso, estar atentos às comunicações emitidas pelas suas seguradoras nos próximos meses.
Eventuais alterações nos contratos em vigor
Conforme refere a publicação, as alterações poderão implicar ajustes nos contratos de seguro automóvel atualmente em vigor, especialmente no que respeita às condições de cobertura e à eventual redistribuição de responsabilidades em caso de sinistro.
As mudanças introduzidas visam uma maior proteção dos consumidores e a criação de um mercado mais justo e transparente. A sua aplicação prática dependerá da capacidade de adaptação das seguradoras e da atenção dos condutores às novas obrigações e direitos.
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