É cada vez mais comum os motociclistas ouvirem, ao chegar ao posto de combustível, um pedido inesperado: “tem de retirar o capacete para abastecer”. Para muitos, este hábito tornou-se quase uma regra, sobretudo em zonas urbanas, mas a questão permanece: existe realmente uma base legal para esta exigência ou trata-se apenas de uma prática adotada por alguns estabelecimentos?
Segundo juristas especializados em direito do consumo citados pelo site Motojornal, a legislação portuguesa não obriga os motociclistas a retirar o capacete para abastecer. Não existe em Portugal qualquer lei que obrigue os motociclistas a retirar o capacete para abastecer. O Código Civil (artigo 879.º) estabelece que os contratos de compra e venda implicam a obrigação de o vendedor fornecer o bem ou serviço, salvo em situações excecionais que justifiquem a recusa. Negar o abastecimento apenas porque o cliente mantém o capacete colocado pode, por isso, configurar prática discriminatória.
O que diz a lei
A Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, atualizada pela Lei n.º 47/2014) determina que os consumidores não podem ser privados do acesso a bens ou serviços sem fundamento legítimo. Ora, a simples utilização de capacete não constitui motivo válido para recusar o abastecimento.
Segundo a mesma fonte, a matrícula da moto, obrigatória em todos os veículos motorizados pelo artigo 116.º do Código da Estrada, já permite identificar o proprietário em caso de fuga ao pagamento. A recolha da imagem facial é apenas um elemento adicional, mas não essencial para efeitos de responsabilização.
Porque os postos aplicam esta regra
Alguns postos justificam a medida com razões de segurança. Explica o Motojornal que o argumento mais invocado é a necessidade de evitar situações de roubo ou fuga sem pagamento. No entanto, esta explicação é considerada frágil por especialistas, já que a matrícula permite às autoridades identificar rapidamente o proprietário.
Nos postos automáticos, onde o pagamento é feito diretamente na bomba, esta questão deixa de existir. Ainda assim, em alguns casos, o sistema pode ser bloqueado manualmente por funcionários que insistem na aplicação da regra.
Quando a regra pode ser obrigatória
A única exceção surge quando o posto de combustível dispõe de um regulamento interno de segurança, devidamente publicitado no local. O Decreto-Lei n.º 267/2002, que regula a instalação e funcionamento de postos de abastecimento, permite que os operadores definam regras adicionais de segurança, desde que estas sejam visíveis em cartazes ou sinalética junto às bombas e na zona de atendimento.
Segundo a DECO PROTeste, a informação deve estar acessível para que os motociclistas possam decidir se querem ou não abastecer nesse local.
O que fazer em caso de conflito
Se um motociclista se sentir lesado, pode exigir o Livro de Reclamações, obrigatório por lei em todos os estabelecimentos que prestam serviços ao público (Decreto-Lei n.º 156/2005). O consumidor pode ainda apresentar queixa através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível online.
Outra possibilidade é recorrer diretamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade responsável pela fiscalização deste tipo de práticas. A ASAE atua ao abrigo do Decreto-Lei n.º 274/2007, podendo aplicar contraordenações e coimas sempre que identifique práticas ilegais ou discriminatórias.
Conselhos práticos
Antes de abastecer, verifique se o posto tem sinalização a indicar a obrigatoriedade de retirar o capacete. Se não quiser cumprir essa regra, pode sempre escolher outro local. Se for confrontado pelo funcionário, o ideal é manter a calma e esclarecer a situação, como sugere o Motojornal.
Do ponto de vista legal, abastecer de capacete não é proibido. Mas a aplicação de regulamentos internos mostra que, na prática, o tema continua a dividir motociclistas e postos de combustível.
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