A recente alteração às regras de circulação em Wisconsin, nos Estados Unidos, que obriga os condutores a mudar de via ou a reduzir a velocidade perante qualquer carro parado na berma, trouxe para o debate a forma como estas situações são tratadas em Portugal. Embora a legislação nacional não imponha uma regra idêntica, o Código da Estrada (CE) estabelece deveres claros e concretos que visam proteger todos os utentes da via.
Parar na berma da autoestrada é, regra geral, proibido
Em Portugal, o CE é explícito quanto à utilização das bermas nas autoestradas. Os artigos 72.º e 75.º determinam, respetivamente, que é proibida a paragem e o estacionamento em autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, precisamente por se tratarem de vias de circulação rápida, onde o risco de acidente é elevado.
A lei apenas admite exceções em situações de força maior, de acordo com o portal especializado maioritariamente em tecnologia Pplware. A paragem na berma pode ser permitida em caso de avaria ou acidente que torne impossível a continuação da marcha, de acordo com os artigos 87.º e 88.º, devendo o veículo permanecer imobilizado apenas durante o tempo estritamente necessário.
O que o CE obriga quando um veículo fica imobilizado
Sempre que um veículo é forçado a parar na berma, o CE impõe deveres concretos ao condutor. De acordo com os artigos 87.º e 88.º, a presença do veículo deve ser devidamente sinalizada através do uso das luzes de perigo e da colocação do triângulo de pré-sinalização de perigo, à distância regulamentar, nunca inferior a 30 metros e visível a pelo menos 100 metros.
O objetivo destas regras é alertar atempadamente os restantes condutores para a existência de um obstáculo inesperado, reduzindo o risco de colisões traseiras ou de despistes.
Segurança dos ocupantes fora do veículo
O CE impõe que todos os ocupantes que não estiverem envolvidos na remoção/reparação se afastem da faixa de rodagem sempre que possível.
Sempre que exista a necessidade de sair do automóvel, essa saída deve ser feita pelo lado mais afastado do trânsito, procurando um local seguro para aguardar assistência.
Deveres de quem circula na autoestrada
Ao contrário do que começa a ser exigido nalguns estados norte-americanos, o CE não obriga expressamente à mudança de via quando um condutor se aproxima de um carro parado na berma. Ainda assim, a lei é clara quanto ao comportamento que deve ser adotado. O artigo 24.º estabelece que o condutor deve regular a velocidade em função das características da via, do trânsito e de quaisquer obstáculos previsíveis, de forma a poder imobilizar o veículo em segurança. Um carro parado na berma é, inequivocamente, um obstáculo previsível.
Redução de velocidade como obrigação legal
Sempre que as circunstâncias o justifiquem, o CE obriga à redução de velocidade. Isto aplica-se quando existe perigo especial para pessoas ou veículos, incluindo situações em que podem surgir peões na proximidade da faixa de rodagem, como acontece frequentemente quando há um automóvel imobilizado.
Não se trata de uma recomendação, mas de uma obrigação legal, cuja violação pode dar origem a contraordenação rodoviária.
Distância lateral obrigatória
Outro ponto central do CE é a obrigação de manter uma distância lateral suficiente. O artigo 13.º determina que os condutores devem guardar a distância necessária para evitar acidentes, tanto em relação a outros veículos como a obstáculos existentes na via ou na sua proximidade.
Na prática, isto significa que, sempre que possível, o condutor deve afastar-se do veículo parado na berma, sem colocar em risco os restantes utentes da estrada, adaptando a sua trajetória às condições do trânsito.
Princípio geral da condução prudente
Mesmo quando a lei não impõe uma manobra específica, como a mudança de via, o CE assenta num princípio fundamental: a condução deve ser sempre prudente e defensiva. O condutor é responsável por antecipar riscos e agir de forma a evitá-los, refere ainda a mesma fonte.
Ao aproximar-se de um veículo imobilizado, deve estar preparado para situações como portas abertas, pessoas a circular fora do automóvel ou objetos na faixa de rodagem.
Não há obrigação de mudar de via, mas há deveres claros
O CE não impõe a mudança obrigatória de via perante um veículo parado na berma da autoestrada. No entanto, obriga à redução de velocidade sempre que necessário, à manutenção de uma distância lateral segura e à adoção de todas as precauções indispensáveis à segurança, de acordo com o Pplware. Embora diferente da abordagem seguida nos Estados Unidos, a legislação portuguesa é clara no essencial: a presença de um veículo imobilizado na berma exige atenção redobrada e um comportamento responsável por parte de todos os condutores.
















