Um vídeo partilhado na rede social TikTok, em que uma condutora mostra ter furado um pneu na sequência de um buraco na estrada, está a captar a atenção de muitos condutores por dar a entender que este tipo de prejuízo pode dar direito a compensação.
A ideia não é totalmente descabida. Em Portugal, há situações em que um automobilista pode pedir o reembolso das despesas de reparação quando os danos resultam de um buraco na via, desde que consiga provar o que aconteceu e identifique corretamente a entidade responsável pela manutenção daquele troço.
Ao contrário do que é sugerido no vídeo publicado pelo condutor, não existe um valor fixo nem um pagamento automático. O que existe é a possibilidade de reclamar os custos efetivamente suportados com a reparação do veículo. De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), quando um buraco na estrada provoca danos em componentes como pneus ou jantes, o condutor pode exigir o reembolso dessas despesas, mas precisa de reunir provas suficientes para demonstrar que houve falta de diligência na conservação da via.
O que deve fazer logo após o incidente
O primeiro passo é recolher elementos no local. Fotografar o buraco, os danos visíveis no carro e, se possível, o contexto envolvente da estrada pode fazer diferença mais tarde. Segundo o ACP, esse registo ajuda a sustentar a tese de que os estragos não resultaram de desgaste normal, mas sim de uma anomalia concreta da via. Também é importante, sempre que a situação o justifique, contactar as autoridades policiais para que seja elaborado o respetivo auto de notícia.
Esse documento pode revelar-se decisivo. O ACP explica que o auto de notícia, embora pago pelo condutor, é uma peça especialmente relevante quando o pedido de indemnização é apresentado a uma autarquia ou a outra entidade gestora da estrada. Na mesma linha, a DECO Proteste refere que esse auto deve ser junto ao requerimento de participação de ocorrência, servindo como base formal para o pedido de reembolso das despesas suportadas com a reparação.
Nem sempre é a mesma entidade a responder
Há outro detalhe que muitos condutores ignoram e que pode atrasar ou comprometer o processo. Nem todas as estradas dependem da mesma entidade. Em meio urbano, a responsabilidade pode caber à câmara municipal. Noutras situações, poderá estar em causa a Infraestruturas de Portugal ou até uma concessionária privada, no caso de determinadas autoestradas. Por isso, não basta reclamar de forma genérica. É preciso dirigir o pedido à entidade que tem o dever de conservar o local onde ocorreu o dano.
É precisamente aqui que muitos processos emperram. Quando o pedido segue para a entidade errada, o automobilista perde tempo e arrisca-se a ver a reclamação arrastar-se sem resposta útil.
A DECO Proteste tem chamado a atenção para esse lado mais burocrático do problema e lembra que há casos em que os condutores, mesmo depois de entregarem toda a documentação, acabam por esperar bastante tempo por uma decisão.
Os “100€” dependem sempre do prejuízo real
A quantia mencionada no vídeo pode até coincidir com alguns casos concretos, mas não corresponde a um montante garantido por lei ou atribuído de forma automática. O valor depende dos danos sofridos e do custo efetivo da reparação. O ACP refere que, depois da participação, a entidade responsável poderá avançar para uma peritagem ou pedir ao lesado um orçamento, assumindo depois o pagamento diretamente à oficina ou ressarcindo o proprietário da viatura.
Isto significa que um simples furo pode dar origem a um pedido relativamente modesto, enquanto danos mais graves em pneus, suspensão ou jantes podem traduzir-se numa despesa superior. O ponto essencial é outro: o condutor não recebe dinheiro apenas porque passou por um buraco. Recebe, se receber, porque conseguiu demonstrar que houve prejuízo, que esse prejuízo foi causado pelo mau estado da via e que a responsabilidade recai sobre a entidade encarregada da sua manutenção.
No fundo, o vídeo viral tem mérito por trazer para o debate um direito que muitos desconhecem, mas simplifica em excesso uma realidade mais exigente. Quem sofrer danos deste tipo deve agir com rapidez, guardar prova, chamar as autoridades quando necessário e apresentar a reclamação à entidade certa.
Mais do que “ganhar 100€”, o que está em causa é a possibilidade de não suportar sozinho um custo que, em determinadas circunstâncias, pode e deve ser imputado a quem tinha a obrigação de manter a estrada em condições.
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