Há uma obrigação legal que continua a falhar a muitos condutores e que, quando é esquecida, pode sair caro. Não está em causa o seguro nem a carta de condução, mas sim a inspeção periódica obrigatória do veículo e, num plano diferente, a obrigação de ser portador da respetiva ficha de inspeção no carro.
Segundo o IMT e o portal gov.pt, a inspeção periódica obrigatória serve para confirmar que o veículo mantém as condições de segurança, ambientais e de funcionamento exigidas por lei. Já o Código da Estrada obriga ainda o condutor a ser portador da ficha de inspeção, quando ela for legalmente exigida.
O que é a inspeção periódica obrigatória
A inspeção periódica é, na prática, um controlo técnico regular destinado a avaliar o estado do veículo e a detetar anomalias que possam comprometer a segurança rodoviária. De acordo com o regime das inspeções técnicas de veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, e com a informação atualizada do gov.pt, a periodicidade varia consoante a categoria do veículo.
Quando deve levar o carro à inspeção
Nos automóveis ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ser feita quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois disso, passa a ser de dois em dois anos até o veículo completar oito anos e, a partir daí, anual. Nos automóveis ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção é feita dois anos após a primeira matrícula e, depois, todos os anos.
Já nos automóveis ligeiros de transporte público de passageiros, ambulâncias, veículos usados no transporte escolar e veículos de instrução, a primeira inspeção é feita ao fim de um ano. Até aos sete anos, a periodicidade é anual. A partir do oitavo ano, passa a ser semestral. Segundo o gov.pt, a data da primeira matrícula consta do Certificado de Matrícula, ou DUA, e a inspeção pode ser feita nos três meses anteriores ao dia e mês limite.
E se se esquecer? Veja o que pode pagar
Aqui convém distinguir duas situações. Circular sem inspeção válida, não cumprir uma inspeção extraordinária obrigatória ou usar o veículo em violação das regras aplicáveis depois de uma reprovação pode dar uma coima entre 250 e 1.250 euros, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 144/2012.
Se o veículo tiver sido reprovado, a lei não trata todos os casos da mesma forma. Segundo o artigo 13.º do mesmo diploma, os veículos com deficiências do tipo 3 só podem circular para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção. Se circularem fora dessas condições, aplica-se a mesma moldura sancionatória.
A ficha de inspeção também conta
Mesmo que a inspeção esteja em dia, o Código da Estrada exige que o condutor seja portador da ficha de inspeção quando esta for obrigatória. Essa obrigação pode ser cumprida com o documento físico ou, nos termos legais, através de aplicação móvel que permita comprovar os dados.
Se o condutor não for portador da ficha de inspeção, a coima vai de 60 a 300 euros. O regime atualmente em vigor já não corresponde à antiga lógica dos oito dias úteis com redução automática da multa: hoje, quando a verificação eletrónica não é possível no local, o prazo relevante previsto no artigo 85.º é de cinco dias.
Confirmar o prazo nunca foi tão fácil
Segundo o gov.pt, é possível obter um relatório com o histórico das inspeções técnicas do veículo através da matrícula. Isso permite confirmar se o carro passou ou reprovou na inspeção e verificar o registo existente.
Além disso, a própria data da próxima inspeção pode ser calculada com base na data da primeira matrícula e na categoria do veículo, informação que está no DUA e que também pode ser consultada no portal do IMT.
Quanto custa a inspeção em 2026
Segundo a Deliberação n.º 1598-A/2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026, a inspeção periódica obrigatória para veículos ligeiros custa 30,46 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
Se for necessária uma segunda via da ficha ou do certificado de inspeção, o valor fixado é de 2,86 euros, também acrescido de IVA. Já as inspeções extraordinárias, reinspeções e restantes categorias têm tarifas diferentes.
Prevenir continua a ser mais barato
Manter a inspeção em dia é uma das formas mais simples de evitar problemas e despesas desnecessárias. Mais do que uma formalidade, trata-se de um mecanismo de segurança para o condutor, para os passageiros e para todos os que circulam na estrada.
No fundo, há dois erros que saem caros: deixar passar o prazo da inspeção e esquecer que, quando ela é obrigatória, a ficha também tem de acompanhar o condutor.
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