As regras do Código da Estrada (CE) em Portugal são bastante claras quanto à forma correta de circular e estacionar, mas muitos condutores continuam a desrespeitá-las. Entre as infrações que mais se repetem encontram-se a permanência prolongada na via do meio ou da esquerda, a ultrapassagem pela direita fora das exceções legais e o estacionamento em segunda fila. Além de aumentarem o perigo de acidente, estas práticas estão associadas a coimas expressivas previstas na legislação nacional.
Uso indevido das vias de circulação
O artigo 13.º n.º 1 do CE indica que, quando existam duas ou mais vias no mesmo sentido, os veículos devem circular prioritariamente pela via mais à direita, evitando permanecer na faixa do meio ou da esquerda.
Assim, recorrer às outras vias só é admissível para ultrapassar, mudar de direção ou quando a faixa direita esteja ocupada. Quem desrespeitar esta regra pode enfrentar coimas entre 60 e 300 euros, segundo o n.º 3 do mesmo artigo.
Dentro das localidades, o artigo 14.º permite escolher a via que melhor se adequa ao destino, mas exige que qualquer mudança de via salvaguarde a segurança rodoviária. A infração é igualmente punida com coimas de 60 a 300 euros. Em cenários de tráfego intenso com várias filas paralelas, o artigo 15.º proíbe passar para uma via mais à direita, prevendo multas que variam entre 120 e 600 euros, de acordo com o portal especializado em regras de condução Segurança Rodoviária.
Ultrapassagens: sempre pela esquerda, salvo exceções
O artigo 36.º estabelece que a ultrapassagem deve ser efetuada pela esquerda, regra cuja violação pode resultar numa coima entre 250 e 1250 euros, de acordo com a mesma fonte. Contudo, o artigo 37.º identifica situações específicas em que a manobra pode ou deve ocorrer pela direita, como quando o veículo da frente assinala virar à esquerda ou no caso de veículos que circulem sobre carris.
Em autoestradas e vias semelhantes, o artigo 42.º esclarece que, quando existem filas paralelas de trânsito, o avanço de uma fila sobre a outra não é considerado ultrapassagem, segundo a mesma fonte especializada.
Estacionamento em segunda fila: expressamente proibido
O artigo 50.º, n.º 1, alínea b), determina que é proibido estacionar em segunda fila ou bloquear o acesso a veículos devidamente estacionados. Esta contraordenação é punida, regra geral, com coimas de 30 a 150 euros.
Em determinadas situações descritas no mesmo artigo, os valores podem subir para 60 a 300 euros, mas o estacionamento em segunda fila enquadra-se no nível mais baixo.
Outras limitações relevantes
O artigo 74.º estipula ainda que, em autoestradas com três ou mais vias no mesmo sentido, veículos pesados de mercadorias ou conjuntos superiores a sete metros devem circular apenas nas duas vias mais à direita, conforme refere o Segurança Rodoviária. Quem infringir esta norma poderá ser sancionado com coimas que variam entre 120 e 600 euros, previstas no mesmo artigo.
A título de curiosidade, saiba que, em Portugal, cerca de um terço das multas anuais relacionadas com circulação dizem respeito ao uso incorreto das vias, segundo dados divulgados por entidades de fiscalização.
Muitos países europeus aplicam coimas ainda mais elevadas para quem circula injustificadamente na via do meio, considerando essa prática uma das principais causas de congestionamento.
Leia também: Já ouviu falar do sinal B-3? Poucos condutores sabem explicar o que significa
















