A dúvida, partilhada pelo Polígrafo, site especializado em verificação de factos, é mais comum do que se pensa: será que, em Portugal, os proprietários de carros elétricos podem permanecer no lugar de carregamento depois de atingirem os 100 por cento da bateria, sem qualquer penalização? De acordo com o ACP, não. A legislação já prevê limites, tarifas adicionais e até medidas de remoção do veículo em caso de estacionamento abusivo.
Segundo a publicação, o ACP explicou que a primeira consequência é imediata. Se o posto estiver a cobrar ao minuto, “está sempre a contar e a pagar”, mesmo quando a bateria do veículo já se encontra totalmente carregada. Ou seja, embora muitos condutores acreditem que o contador pára no momento em que o carregamento termina, isso não corresponde à prática habitual.
Limite de duas horas e estacionamento abusivo
Além da questão das tarifas, existe um limite legal para a permanência do veículo na zona de carregamento. Segundo o ACP, o “limite para o estacionamento em carga é de duas horas”, ultrapassado o qual se considera estacionamento abusivo. A partir desse momento, o veículo fica sujeito a bloqueio e reboque, tal como acontece noutras situações previstas no Código da Estrada.
De acordo com o artigo 50.º, n.º 1, alínea f), é proibido estacionar em locais reservados a determinados veículos, quando esta reserva está assinalada. Se o espaço estiver sinalizado como local exclusivo para veículos em carregamento, só podem permanecer ali os que estejam efetivamente a carregar. As coimas aplicáveis variam entre os 60 e os 300 euros.
Um enquadramento legal mais amplo
A fiscalização não se esgota no Código da Estrada. Há também regras específicas no setor dos carregadores. O ACP recorda que o artigo 7.º da Portaria n.º 222/2016 obriga os operadores dos pontos de carregamento a estabelecer limites de tempo para que o veículo seja retirado assim que o carregamento termina. O objetivo é garantir a disponibilidade dos postos e evitar o bloqueio prolongado do equipamento, especialmente em horas de maior procura.
Segundo a publicação consultada, a portaria determina ainda que, ultrapassado o período-limite, o proprietário passa a estar em “estacionamento indevido” e sujeito à fiscalização normal. Cabe também ao operador informar o utilizador e as autoridades sobre situações de incumprimento, podendo ser aplicada uma tarifa adicional associada à ocupação indevida do espaço.
Bloqueio, reboque e responsabilidade pelos custos
As consequências podem ir além das coimas. De acordo com o ACP, sempre que exista estacionamento indevido em locais reservados, as autoridades podem recorrer ao bloqueio do veículo e à sua remoção. Todas as despesas geradas pelo transporte, permanência em parque e serviços associados são imputadas ao titular do documento do veículo.
A medida, ainda que impopular entre alguns utilizadores de carros elétricos, tem como finalidade garantir rotatividade e funcionamento adequado do lugar de carregamento, cuja procura tem aumentado com o crescimento da mobilidade elétrica.
Uma realidade ainda desconhecida para muitos condutores
Apesar do aumento de veículos elétricos nas estradas portuguesas, muitos condutores ainda desconhecem que o período de permanência no carregador é limitado por lei.
A falsa ideia de que basta estar estacionado num lugar destinado ao carregamento, mesmo com a bateria completa, continua a originar incidentes e multas.
O esclarecimento do ACP partilhado pelo Polígrafo reforça o princípio básico que orienta estas regras: manter o acesso livre aos postos e promover uma utilização eficiente da infraestrutura. Em suma, deixar o carro ligado ao carregador depois dos 100 por cento tem consequências, e algumas podem sair caras.
Leia também: Funcionária despedida por não superar período de experiência: empresa obrigada a pagar 20.000€ de indemnização
















