O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar, mas já está a levantar dúvidas práticas entre os condutores. Uma das mais comuns é simples e frequente: paga a primeira prestação do IUC, vende o carro a meio do ano e fica a faltar outra. Quem paga o que resta? A resposta existe, mas nem sempre é tão automática como parece.
De acordo com a Notícias ao Minuto, que cita esclarecimentos da DECO PROteste, o princípio base mantém-se claro: o IUC está associado ao contribuinte que é proprietário do veículo no momento em que cada prestação vence. Assim, se a venda ocorrer antes da data de pagamento da prestação seguinte, a obrigação fiscal transfere-se para o novo dono.
Na prática, isto significa que quem vende o carro antes do vencimento da segunda prestação deixa de ter de pagar esse valor. A organização de defesa do consumidor sublinha, no entanto, um ponto decisivo: é essencial que a alteração de propriedade esteja devidamente registada na Conservatória do Registo Automóvel.
Este detalhe burocrático pode fazer toda a diferença. Segundo a mesma fonte, existem situações em que o registo de transmissão atrasa ou não é concluído. Quando isso acontece, a Autoridade Tributária continua a considerar o antigo proprietário como responsável pelo veículo.
O resultado pode ser a emissão da nota de cobrança em nome de quem já vendeu o carro, obrigando depois à apresentação de reclamação junto das Finanças.
A DECO PROteste lembra ainda que o Tribunal Constitucional já pôs em causa este entendimento administrativo, defendendo que um contribuinte não deve ser responsabilizado pelo pagamento do IUC de um veículo que já não lhe pertence. Ainda assim, até a situação ser corrigida, o ónus da prova acaba muitas vezes do lado do cidadão.
Este mesmo raciocínio aplica-se também aos casos de cancelamento de matrícula ou abate do veículo. Sem o respetivo registo formal, a obrigação fiscal pode continuar a ser imputada ao antigo titular.
Quando se paga o IUC em 2026 e o que muda depois
Apesar das notícias que circularam no final do ano passado, em 2026 o IUC mantém as regras atuais. Ou seja, o imposto continua a ser pago no mês correspondente à matrícula do veículo. As alterações anunciadas pelo Governo só produzem efeitos mais à frente.
O executivo apresentou uma proposta de autorização legislativa para reformular o modelo de pagamento do IUC, prevendo uma data única anual e a possibilidade de fracionamento. No entanto, está previsto um regime transitório em 2027, sendo o novo modelo plenamente aplicável apenas a partir de 2028.
Nesse futuro regime, o imposto passa a ser liquidado até ao final de abril. Se o valor for até 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação. Entre 100 e 500 euros, passa a ser dividido em duas prestações, em abril e outubro. Valores superiores a 500 euros poderão ser pagos em três momentos distintos, abril, julho e outubro.
A legislação prevê ainda que o incumprimento de uma prestação faça vencer imediatamente as restantes, reforçando a importância de cumprir os prazos.
Para 2027, ano de transição, o Governo optou por um modelo intermédio, precisamente para evitar que os contribuintes sejam chamados a pagar dois IUC muito próximos no tempo. Nesse ano, haverá datas e regras específicas consoante o montante do imposto.
O que deve reter
Em 2026, nada muda no calendário. Mas a venda do carro entre prestações futuras já levanta implicações que exigem atenção. Registar a transmissão de propriedade atempadamente não é apenas uma formalidade. Pode ser a diferença entre pagar um imposto que já não lhe cabe ou evitar um processo moroso com a Autoridade Tributária.
Com as novas regras no horizonte, perceber quem responde pelo IUC em cada momento passa a ser ainda mais relevante. E, como mostra este caso, nem sempre pagar a primeira prestação significa que o assunto fica encerrado.
















