Setembro pode trazer uma surpresa desagradável para milhares de automobilistas portugueses. Quem tiver a carta de condução a chegar à data obrigatória de revalidação durante esse mês e não tratar da renovação a tempo ficará com o título caducado, deixando de poder conduzir legalmente até regularizar a situação.
Nem todos os condutores têm de renovar a carta nas mesmas idades ou com a mesma periodicidade. A data depende sobretudo do momento em que o título foi obtido ou da última revalidação realizada.
É precisamente este detalhe que pode provocar confusão. Em determinadas situações, confiar apenas na data que se recorda de ter tirado a carta ou assumir que a renovação ocorre sempre numa determinada idade pode levar o condutor a deixar passar o prazo.
Quem deve estar especialmente atento em setembro
Para os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, que incluem a generalidade dos motociclos e automóveis ligeiros, existem diferentes calendários de revalidação, de acordo com o ACP.
Quem obteve a carta antes de 2 de janeiro de 2013 deve fazer a primeira revalidação aos 50 anos, seguindo-se novas renovações aos 60, 65 e 70 anos.
Depois dos 70 anos, a carta passa a ter de ser revalidada de dois em dois anos.
Assim, quem se enquadre neste regime e complete em setembro uma destas idades deve confirmar se chegou a altura de renovar o título.
Tirou a carta entre 2013 e 2016? A regra é diferente
Para quem se habilitou entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira revalidação ocorre na data que está averbada no título de condução.
Depois dessa primeira renovação, a revalidação é feita de 15 em 15 anos até o condutor atingir os 60 anos.
A partir daí, há nova revalidação aos 60, 65 e 70 anos, passando posteriormente a ser obrigatória de dois em dois anos.
Por isso, neste grupo, não basta olhar para a idade. Quem tenha uma data de validade durante o mês de setembro deve confirmar antecipadamente se precisa de proceder à renovação.
Quem tirou a carta depois de julho de 2016 também deve confirmar
As regras voltam a mudar para quem obteve a carta a partir de 30 de julho de 2016.
Nestes casos, a primeira revalidação ocorre 15 anos depois da data de habilitação, repetindo-se de 15 em 15 anos até o condutor atingir os 60 anos.
Aos 60 anos é necessária nova revalidação e, posteriormente, o título volta a ser renovado aos 65 e aos 70 anos. Depois dos 70, passa a ser revalidado de dois em dois anos.
Existe ainda uma exceção para quem obtém a primeira carta com 58 anos ou mais, situação em que a primeira revalidação é realizada aos 65 anos.
A partir dos 60 anos é necessário atestado médico
Além de saber quando renovar, existe outro requisito que ganha importância com a idade.
Para os condutores do chamado Grupo I, o IMT exige um atestado médico eletrónico a partir dos 60 anos.
O documento é enviado eletronicamente pelo profissional de saúde e passa a integrar o processo necessário para a revalidação da carta.
As exigências são diferentes para condutores de veículos pesados e para determinadas atividades profissionais, como transporte de passageiros, ambulâncias, transporte escolar ou veículos de bombeiros.
Carta caducada significa que não pode conduzir
O IMT alerta que conduzir depois de ultrapassada a data de validade da carta constitui uma infração rodoviária.
É por isso que quem tenha uma revalidação prevista para setembro não deve esperar pelo último momento. O pedido pode ser apresentado durante os seis meses anteriores à data de caducidade.
Caso a carta permaneça caducada durante mais de dois anos, a recuperação do título pode tornar-se mais complexa. Entre dois e cinco anos após a caducidade pode ser necessário realizar um exame especial com prova prática.
Se o período ultrapassar cinco anos, podem ser exigidos procedimentos adicionais, incluindo formação e um exame especial.
Veja agora quando tem de renovar
A forma mais segura de saber a data correta é consultar a informação oficial associada à carta de condução.
O IMT disponibiliza a área “A Minha Carta de Condução”, onde é possível consultar o último título emitido e verificar quando deve ser feita a próxima revalidação.
Assim, quem tenha uma carta cuja validade ou obrigação de renovação termine durante setembro deve tratar do processo antecipadamente.
Deixar passar essa data significa ficar com o título caducado e, mesmo que seja apenas temporariamente, sem poder conduzir legalmente até a situação estar regularizada.
Leia também: Adeus IUC e IPO em Portugal: carros matriculados antes desta data podem ficar isentos se cumprirem estes requisitos
















