A Câmara Municipal de Lagoa anunciou a proibição de queimadas e queimas de amontoados entre os dias 1 de junho e 31 de outubro, medida que visa reduzir o risco de incêndios rurais no concelho.
O edital foi divulgado pelo presidente da autarquia, Luís António Alves da Encarnação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2021, com o objetivo de prevenir ignições associadas ao uso inadequado do fogo.
Segundo o município, “as comunicações prévias para a realização de queimas e queimadas e as autorizações para a realização de queimadas, não serão permitidas de 1 de junho até 31 de outubro de 2026 (inclusive)”.
A autarquia sublinha que muitas ocorrências têm origem humana, estando frequentemente relacionadas com “negligência e acidentes”, nomeadamente devido ao “uso desajustado do fogo”.
Município aconselha alternativas para resíduos vegetais
O Município de Lagoa recomenda a adoção de soluções alternativas à eliminação de resíduos vegetais através de fogo, defendendo práticas como trituração, compostagem, aproveitamento de biomassa ou incorporação no solo.
Segundo o edital, estas medidas contribuem para “o melhoramento de estrutura e qualidade de solo” e promovem formas mais sustentáveis de gestão dos resíduos.
Para apoiar os munícipes, o município disponibiliza o Centro de Deposição de Resíduos da Cerca da Lapa, que funciona entre as 08:00 e as 12:00 e das 13:00 às 16:00.
Os interessados podem obter mais informações através do contacto telefónico 282 380 476.
O edital está disponível Poderá consultar o edital aqui.
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