A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou, no ano passado, 7.525 infrações por condução sem carta, representando um aumento de 9,29% face a 2024, revelou a força de segurança.
Em comunicado, a GNR indica que este crescimento corresponde a mais 1.279 crimes, “revelando uma trajetória preocupante que exige a atenção imediata tanto das autoridades como dos próprios condutores”.
De acordo com os dados divulgados, no último triénio verificou-se uma evolução irregular: após 8.985 crimes registados em 2023, o número desceu para 6.246 em 2024, voltando a subir para os atuais 7.525 em 2025.
Entre os distritos com maior aumento face a 2024 destaca-se Faro, com 834 ocorrências (+17,90%), a par de Setúbal (743; +29,40%), Porto (1.005; +14,15%), Braga (289; +13,14%) e Leiria (345; +9,77%).
Aumentos registados em vários distritos
“Não obstante os decréscimos verificados em alguns distritos, como a Guarda (-1,72%) ou Portalegre (-1,41%), a verdade é que 72,22% dos distritos registaram um aumento do número de ocorrências”, refere a GNR.
Os dados indicam que os crimes de condução sem habilitação legal ocorreram sobretudo em arruamentos (71,37%) e estradas nacionais (15,59%), com maior incidência nas regiões Norte (30,37%) e Centro (24,82%).
A GNR refere que a “incidência de infratores entre os 25 e os 40 anos (44,84%), sugere que a problemática afeta faixas etárias economicamente ativas, com impacto social e económico nas famílias e comunidades”.
Num comunicado divulgado a semana passada, a GNR indicou ter registado entre 01 de janeiro e 22 de abril deste ano, 2.373 crimes de condução sem habilitação legal.
Incidência e perfil dos infratores
Este tipo de crime está, segundo a força de segurança, frequentemente associado a outras infrações rodoviárias e potencia o risco de acidentes.
A GNR destaca igualmente que este crime abrange tanto pessoas que nunca obtiveram carta de condução, como aqueles que ultrapassaram o prazo legal de renovação (superior a 10 anos), sendo estes últimos uma minoria.
Na nota, a GNR relembra aos cidadãos que a condução de veículos a motor exige habilitação legal válida, sendo obrigatória a obtenção de carta adequada à categoria do veículo.
Recorda também que conduzir sem carta de condução constitui crime punível por lei, com consequências legais e financeiras significativas.
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