Ter a carta de condução na carteira não significa necessariamente que esteja válida. Há condutores portugueses que têm de proceder à revalidação durante o mês de outubro e deixar passar a data pode significar ficar temporariamente impedido de conduzir.
As regras não são iguais para todos. A data em que é obrigatório renovar depende da idade do condutor e, sobretudo, de quando a carta foi obtida ou da última revalidação.
É precisamente aqui que podem surgir erros. Quem confiar apenas na idade ou assumir que todas as cartas seguem o mesmo calendário poderá deixar passar a data sem perceber.
Estes condutores devem verificar a carta em outubro
Nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, onde se incluem os automóveis ligeiros e a generalidade dos motociclos, existem diferentes regimes de revalidação.
De acordo com o ACP, quem obteve a carta antes de 2 de janeiro de 2013 deve revalidá-la aos 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70 anos, a renovação passa a ser obrigatória de dois em dois anos.
Isto significa que quem esteja abrangido por estas regras e atinja uma destas idades durante outubro deve confirmar a data aplicável ao seu título.
Tirou a carta entre 2013 e 2016? Atenção à data
As regras são diferentes para quem obteve a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016.
Neste caso, a primeira revalidação é feita na data indicada no próprio título. Depois, a renovação ocorre de 15 em 15 anos até aos 60 anos, seguindo-se revalidações aos 60, 65 e 70 anos.
A partir dos 70 anos, volta a aplicar-se a renovação de dois em dois anos.
Para estes condutores, olhar apenas para a idade pode não ser suficiente. Se a carta indicar uma data de validade em outubro, é importante confirmar se chegou o momento de tratar da revalidação.
E quem tirou a carta depois de julho de 2016?
Para cartas obtidas a partir de 30 de julho de 2016, a primeira revalidação ocorre, em regra, 15 anos depois da data da habilitação.
A renovação continua a ser feita de 15 em 15 anos até aos 60, seguindo-se novas revalidações aos 60, 65 e 70 anos. Depois dessa idade, o intervalo passa para dois anos.
Existe uma regra específica para quem obteve a primeira carta já com 58 anos ou mais, pelo que nestes casos também é importante confirmar diretamente a data aplicável.
A partir desta idade é necessário atestado médico
A idade também pode trazer uma exigência adicional. Para os condutores do Grupo I, é necessário atestado médico eletrónico a partir dos 60 anos.
O documento é transmitido eletronicamente pelo profissional de saúde e fica associado ao processo de revalidação.
As exigências podem ser diferentes para determinadas categorias de veículos pesados e para condutores que exerçam atividades profissionais específicas.
Deixar passar o prazo tem consequências
O pedido de revalidação pode ser apresentado durante os seis meses que antecedem o fim da validade da carta. Por isso, quem tenha uma data a terminar ainda durante outubro não precisa de esperar pelos últimos dias.
Depois de ultrapassada a validade, o título fica caducado e o condutor deixa de poder conduzir legalmente enquanto não regularizar a situação.
Deixar a carta caducada durante períodos mais longos pode trazer consequências adicionais. Dependendo do tempo decorrido, poderá ser necessário realizar um exame especial ou cumprir outros requisitos para recuperar o título.
Quem tenha dúvidas pode consultar a área “A Minha Carta de Condução”, disponibilizada pelo IMT, onde é possível verificar os dados do último título emitido e a próxima data de revalidação.
Quase ninguém quer descobrir que deixou passar o prazo quando precisa de pegar no carro. Por isso, quem tenha uma revalidação prevista para setembro deve confirmar a data enquanto ainda vai a tempo.















