França deu esta quarta-feira um passo histórico ao aprovar a lei que legaliza a eutanásia e o suicídio assistido, depois de um longo debate político e social que dividiu o país. A medida segue agora para apreciação do Conselho Constitucional antes de poder entrar em vigor.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a proposta foi aprovada na Assembleia Nacional com 291 votos a favor, 241 contra e 29 abstenções, estabelecendo, pela primeira vez, um quadro legal para a chamada “morte assistida”.
Quem pode recorrer ao procedimento
De acordo com o texto aprovado, apenas poderão recorrer ao procedimento adultos que sofram de uma doença incurável e que manifestem a vontade de forma livre, consciente e esclarecida.
Além disso, o doente deverá sofrer de dores consideradas resistentes aos tratamentos disponíveis ou que considere insuportáveis, incluindo situações em que tenha decidido interromper ou recusar determinados tratamentos médicos.
O processo prevê várias etapas de avaliação antes de qualquer decisão final.
Como será feita a decisão
Antes de autorizar o procedimento, um médico terá de verificar se o doente cumpre todos os critérios previstos na lei. Posteriormente, um comité analisará o caso e só depois será tomada uma decisão.
A legislação determina ainda que o consentimento pode ser retirado pelo doente em qualquer momento do processo.
Regra geral, será o próprio utente a administrar a substância letal. Apenas nos casos em que exista incapacidade física para o fazer poderá essa administração ser realizada por outra pessoa, nos termos previstos na lei.
Macron fala em compromisso cumprido
Após a votação, o Presidente francês, Emmanuel Macron, assinalou a aprovação da proposta nas redes sociais, classificando o momento como um passo importante num tema que envolve “a vida, o sofrimento e a dignidade”.
O chefe de Estado recordou que, em 2022, se comprometeu a abrir este debate junto da sociedade francesa, defendendo que o processo decorreu com “seriedade, humildade e pleno respeito pela democracia”.
Macron acrescentou ainda que caberá agora ao Conselho Constitucional analisar o diploma, seguindo os princípios do Estado de Direito, antes da sua promulgação.
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