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Política, Sociedade

PAN quer permitir o acesso de animais de companhia nas praias

“Em países como Espanha, por exemplo, toda a costa tem praias disponíveis para que os detentores e os seus animais de companhia possam circular e permanecer. Em países como a Itália ou a Grécia, os cães podem estar nas praias, devendo os seus detentores observar as regras em vigor”, exemplifica a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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14:31 22 Junho, 2022 14:31 22 Junho, 2022 | POSTAL

O Pessoas-Animais Natureza (PAN) deu esta quarta-feira entrada no Parlamento de um projeto de lei que prevê o fim da interdição da permanência e circulação de animais de companhia nas praias, mediante a alteração do regime do ordenamento e gestão das praias marítimas, passando assim a ser permitido o acesso de animais de companhia a praias.

“Os animais de companhia fazem cada vez mais parte integrante das famílias. Toda e qualquer medida que promova e facilite a integração dos animais na vida dos seus detentores, em particular numa época em que sabemos que existe a necessidade de deslocarem com o agregado familiar, promove, consequentemente, o combate ao abandono, que continua a ser um flagelo no nosso país, que se agrava especialmente no período de Verão. Permitir que os animais de companhia acompanhem os seus detentores também nas férias e nas atividades de lazer poderá ter um impacto significativo na diminuição do crime de abandono de animais de companhia, para além de ser uma componente na socialização dos animais e promoção do contacto com a natureza dos próprios e dos seus tutores”, sustenta a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

“Em países como Espanha, por exemplo, toda a costa tem praias disponíveis para que os detentores e os seus animais de companhia possam circular e permanecer. Em países como a Itália ou a Grécia, os cães podem estar nas praias, devendo os seus detentores observar as regras em vigor”, exemplifica.

Com presente proposta, o PAN pretende que o  atual regime legal passe a contemplar a demarcação das zonas autorizadas à permanência e à circulação de animais de companhia, prevendo a possibilidade de permanência e circulação de animais de companhia desde que em cumprimento das obrigações legais existentes, como por exemplo a necessidade de utilização de trela nos espaços de circulação comuns de acesso à praia e presença do detentor, ou a obrigatoriedade de recolha de dejetos, devendo ser promovida a colocação de pontos de recolha e ainda a disponibilização de pontos de abeberamento para animais nos acessos à praia e que se evite também horas de maior calor, salvaguardando o bem-estar dos animais.

Em Portugal, encontram-se registados cerca de 3 milhões de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia, sendo que se estima que cerca de metade dos lares têm, pelo menos, um animal de companhia.

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