Há cinquenta anos, a Constituição da República reconheceu à Madeira um estatuto singular. A Autonomia deixou de ser um ideal para se tornar um instrumento de governo, permitindo que muitas das decisões sobre o futuro da Região fossem tomadas por quem melhor conhece a sua realidade. Desde então, a Madeira ganhou competências legislativas, administrativas e financeiras, consolidando um modelo que demonstrou ser um dos maiores sucessos da democracia portuguesa. No entanto, permanece uma questão que continua praticamente ausente do debate público: fará sentido que uma Região Autónoma disponha de uma Polícia Regional?
A simples formulação desta pergunta desperta, por vezes, reações exageradas. Há quem a interprete como uma tentativa de fragmentar o Estado ou de enfraquecer a soberania nacional. Nada mais distante da realidade. Defender a discussão de uma Polícia Regional não significa defender a criação de um Estado independente, nem colocar em causa a unidade da República. Significa, isso sim, refletir sobre a evolução natural da Autonomia, procurando saber se determinadas competências podem ser exercidas de forma mais eficaz por instituições regionais, sempre no respeito pela Constituição e pelos interesses nacionais.
A Madeira possui características que a distinguem claramente do restante território português. É um arquipélago distante, ultraperiférico, com uma realidade geográfica, económica e social própria. As decisões sobre ordenamento do território, proteção civil, ambiente, turismo, saúde ou educação são hoje, em grande medida, assumidas pelos órgãos de governo próprio. Mas quando falamos de segurança pública, continuamos dependentes de uma estrutura concebida e dirigida a partir de Lisboa.
Não está em causa a competência, o profissionalismo ou a dedicação dos agentes da PSP que servem a Região. Pelo contrário. O que está em causa é saber se a organização institucional responde da melhor forma às necessidades específicas da Madeira.
Uma Polícia Regional poderia representar precisamente isso: uma força de segurança adaptada à realidade insular, subordinada democraticamente aos órgãos regionais, conhecedora do território, das comunidades e das prioridades locais.
Importa esclarecer que não se trata de substituir todas as forças de segurança existentes. Em praticamente todos os países europeus onde existem polícias regionais, estas coexistem com forças nacionais. Espanha é talvez o exemplo mais conhecido, através da Ertzaintza, no País Basco (com competências em Ordem Pública, segurança comunitária, trânsito, jogo e espetáculos do País Basco, deixando a Polícia Nacional espanhola e a Guarda Civil para outro tipo de missões mais específicas neste território), e dos Mossos d’Esquadra, na Catalunha. Na Alemanha, cada Estado federado possui a sua própria polícia. Em Itália, coexistem forças nacionais, regionais e locais. Em nenhum destes casos a existência de uma polícia regional significou a fragmentação do Estado.
Naturalmente, Portugal possui uma organização constitucional diferente. É um Estado unitário, embora dotado de regiões autónomas. A Constituição estabelece limites claros ao exercício da autonomia e determina que esta não pode afetar a soberania nacional. Isso significa que uma Polícia Regional dificilmente poderia surgir sem uma revisão constitucional ou, pelo menos, sem alterações profundas ao quadro legislativo atualmente em vigor. Mas reconhecer dificuldades jurídicas não significa concluir que o debate não deve existir. Pelo contrário. As grandes reformas começam sempre por uma ideia discutida seriamente.
Aliás, importa perguntar: se a Região já administra portos, aeroportos, hospitais, escolas, proteção civil, floresta, ambiente e inúmeras áreas fundamentais da administração pública, por que razão a segurança de proximidade deve permanecer totalmente centralizada?
Uma Polícia Regional não teria de assumir competências de investigação criminal complexa, de combate ao terrorismo, de segurança do Estado ou de cooperação policial internacional. Essas funções continuariam naturalmente reservadas às autoridades nacionais. O seu papel poderia centrar-se na prevenção, policiamento comunitário, segurança urbana, fiscalização administrativa, proteção ambiental, vigilância costeira em articulação com as entidades competentes e apoio aos grandes eventos que caracterizam a vida económica e turística da Região.
Existem também vantagens operacionais que merecem reflexão. Uma cadeia de comando sediada na Madeira poderia responder com maior rapidez às prioridades regionais, planear recursos em função da realidade insular e articular-se de forma mais próxima com os restantes serviços do Governo Regional. A proximidade institucional favorece normalmente a rapidez da decisão e a responsabilização democrática.
Naturalmente, existem riscos que não podem ser ignorados. Qualquer polícia deve estar protegida de interferências partidárias e sujeita a rigorosos mecanismos de fiscalização judicial e parlamentar. Uma Polícia Regional nunca poderia transformar-se num instrumento do governo de turno. A sua independência operacional teria de ser garantida por lei, exatamente como acontece nas democracias mais consolidadas.
Há ainda uma questão financeira. Criar uma nova estrutura implica investimento, formação, instalações, equipamentos e carreiras próprias. É legítimo perguntar se a Região dispõe dessa capacidade. Mas também é legítimo responder que a Autonomia nunca se construiu apenas com base nos custos imediatos. Muitas das competências hoje consideradas naturais exigiram investimento inicial, tendo posteriormente demonstrado ganhos de eficiência e adaptação à realidade regional.
Talvez o maior obstáculo não seja jurídico nem financeiro. É político. Durante décadas, habituámo-nos a considerar certas matérias como exclusivamente reservadas ao Estado, mesmo quando a experiência internacional demonstra que existem soluções diferentes, compatíveis com a unidade nacional. A discussão acaba frequentemente encerrada antes mesmo de começar.
Uma democracia madura não deve recear perguntas difíceis. Deve recear, isso sim, o conformismo.
A criação de uma Polícia Regional pode nunca acontecer. Pode revelar-se constitucionalmente inviável ou politicamente desaconselhável. Mas só o saberemos se o tema for discutido com serenidade, rigor jurídico e visão estratégica.
A Autonomia da Madeira sempre avançou porque alguém ousou imaginar que era possível fazer diferente. O Governo Regional, a Assembleia Legislativa, o regime fiscal próprio, a gestão de múltiplos serviços públicos e tantas outras conquistas começaram por ser propostas que muitos consideravam irrealistas.
Talvez tenha chegado o momento de acrescentar uma nova pergunta à agenda autonómica: será que a segurança pública de proximidade constitui o próximo passo natural da Autonomia?
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