Ter um automóvel com mais de 30 anos pode trazer vantagens importantes em Portugal, incluindo a possibilidade de ficar isento de IUC e de Inspeção Periódica Obrigatória. No entanto, chegar a esta idade não significa que o carro passe automaticamente a beneficiar destas regras.
Em 2026, os veículos matriculados antes de 1996 podem já ter ultrapassado os 30 anos, mas a idade é apenas um dos critérios. Para aceder aos benefícios previstos na lei, é necessário que o automóvel seja reconhecido oficialmente como veículo de interesse histórico e cumpra outros requisitos, segundo as regras divulgadas pelo ACP.
Ter mais de 30 anos não chega
É comum associar automaticamente um carro com várias décadas a um veículo clássico. Contudo, do ponto de vista legal, essa designação não garante qualquer benefício por si só.
Para usufruir de determinadas vantagens, o veículo deve possuir uma certificação de interesse histórico emitida por uma entidade reconhecida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Sem este reconhecimento, um automóvel pode ter 30, 40 ou até mais anos e continuar sujeito às mesmas obrigações aplicáveis a outros veículos.
IUC pode deixar de ser pago, mas há mais condições
No caso do Imposto Único de Circulação, os requisitos são particularmente importantes.
Além de ter mais de 30 anos e estar certificado como veículo de interesse histórico, o automóvel tem de integrar uma das categorias previstas na legislação e percorrer, em regra, menos de 500 quilómetros por ano.
Isto significa que um carro antigo utilizado frequentemente nas deslocações do dia a dia pode ficar excluído da isenção de IUC, mesmo que tenha a idade necessária e esteja certificado.
A limitação da quilometragem procura garantir que o benefício se destina efetivamente a veículos de interesse histórico e de utilização reduzida.
Também pode haver isenção de IPO
A certificação pode ainda permitir que determinados veículos de interesse histórico deixem de estar sujeitos à Inspeção Periódica Obrigatória nas condições previstas na legislação.
Mais uma vez, não basta olhar para o ano da matrícula.
É necessário que o automóvel tenha sido reconhecido oficialmente e mantenha as características que justificaram a sua classificação como veículo de interesse histórico.
Nem todos os carros antigos conseguem certificação
Durante o processo de certificação é analisado o estado geral do veículo e o grau de preservação das características originais.
São avaliados elementos como a carroçaria, o habitáculo, o motor, a direção, a suspensão, os travões, a transmissão e o sistema elétrico.
Modificações profundas podem dificultar a certificação. Os componentes e acessórios devem ser originais ou, pelo menos, compatíveis com a época e com as características do modelo.
Desta forma, um automóvel antigo muito alterado pode não reunir as condições necessárias, mesmo que tenha ultrapassado há vários anos a barreira dos 30 anos.
Estas entidades podem certificar o veículo
Em Portugal existem entidades reconhecidas para proceder à certificação de veículos de interesse histórico.
Entre elas encontram-se o ACP Clássicos, o Clube Português de Automóveis Antigos, a Fundação Abel e João Lacerda, associada ao Museu do Caramulo, e o Museu do Automóvel de Vila Nova de Famalicão.
O proprietário deve apresentar o automóvel para avaliação e só depois de confirmados os requisitos poderá ser emitido o respetivo certificado.
Certificação tem prazo de validade
Outro detalhe importante é que o reconhecimento não é necessariamente definitivo.
De acordo com as condições divulgadas pelo ACP, a duração do certificado varia consoante a antiguidade do automóvel.
Nos veículos mais recentes dentro deste universo, nomeadamente os produzidos a partir de 1961, a certificação tem uma validade inferior à atribuída aos automóveis mais antigos, sendo necessário proceder posteriormente à sua renovação.
Também existem custos associados à inspeção e emissão do certificado, que variam de acordo com a entidade escolhida e, em alguns casos, com a condição de associado.
Assim, ter um carro matriculado antes de 1996 pode abrir a porta à isenção de IUC e IPO, mas não garante automaticamente qualquer benefício. A idade é apenas o primeiro passo de um processo que exige certificação e o cumprimento das restantes condições previstas.
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