As taxas moderadoras deixaram de ser cobradas na generalidade dos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo consultas nos centros de saúde e consultas hospitalares programadas. Há, contudo, uma exceção importante: as urgências hospitalares quando o utente se apresenta sem referenciação prévia do SNS.
Segundo a informação atualizada pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em fevereiro de 2026, a cobrança mantém-se neste contexto, embora existam situações em que o pagamento é dispensado. Uma delas ocorre quando o episódio de urgência acaba por resultar em internamento. Outra acontece quando o doente chega ao hospital depois de ter sido previamente encaminhado pelo próprio SNS.
Foi encaminhado pelo SNS 24? Não paga a taxa
A referenciação para uma urgência hospitalar pode ser feita através da Linha SNS 24, pelo número 808 24 24 24, ou pelos cuidados de saúde primários, como o centro de saúde. A linha realiza uma triagem, aconselha o utente e, quando necessário, encaminha-o para a unidade considerada mais adequada.
Quando existe esse encaminhamento e este fica registado nos sistemas do SNS, o utente fica dispensado do pagamento da taxa moderadora na urgência. A ERS esclarece ainda que quem é enviado para o hospital pelo SNS 24 deve, em regra, ter prioridade relativamente a outros doentes com o mesmo grau de prioridade clínica, embora continue a ser sujeito à triagem presencial à chegada.
Isto significa que duas pessoas que cheguem ao mesmo serviço de urgência podem ficar perante situações diferentes: quem se deslocou diretamente ao hospital, sem referenciação e sem estar abrangido por uma isenção, poderá ter de pagar; quem foi encaminhado pelo SNS encontra-se dispensado.
Se ficar internado também não paga
Há outra situação em que a taxa deixa de ser devida. Mesmo que o utente tenha ido diretamente à urgência sem qualquer referenciação, se desse episódio resultar a admissão a internamento hospitalar, o pagamento da taxa moderadora é dispensado. Assim, a cobrança verifica-se essencialmente quando se juntam duas condições: o doente chega à urgência hospitalar sem referenciação prévia do SNS e o episódio não dá origem a internamento.
A ERS alerta também para um caso que pode passar despercebido. Se o utente entrar numa urgência sem referenciação e decidir abandonar o serviço por iniciativa própria antes de concluir o atendimento, a unidade hospitalar pode cobrar a respetiva taxa moderadora.
Consultas e exames continuam sem taxa moderadora
A redução da cobrança de taxas moderadoras foi sendo feita de forma progressiva. Atualmente, quando estão em causa prestações de saúde financiadas pelo orçamento do SNS, a cobrança está circunscrita aos serviços de urgência hospitalar, dentro das condições previstas na lei.
Desta forma, consultas nos cuidados de saúde primários, consultas hospitalares programadas e outros cuidados anteriormente sujeitos a taxas moderadoras deixaram de seguir o antigo modelo de cobrança generalizada. É precisamente por isso que a ida direta a uma urgência constitui hoje a principal situação em que um utente pode voltar a encontrar uma taxa associada ao atendimento.
Há pessoas que estão isentas mesmo nestas situações
Além das dispensas relacionadas com a forma de acesso à urgência, existem isenções atribuídas em função da situação do próprio utente. Entre os grupos previstos na legislação encontram-se grávidas e parturientes, menores, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, utentes em situação de insuficiência económica e respetivos dependentes, dadores benévolos de sangue, dadores vivos de células, tecidos e órgãos, bombeiros, doentes transplantados e determinados militares ou antigos militares incapacitados em resultado do serviço.
A lista abrange ainda determinadas pessoas desempregadas inscritas no centro de emprego e respetivos familiares, jovens abrangidos por processos de promoção e proteção ou por algumas medidas tutelares, requerentes de asilo e refugiados e respetivos familiares diretos, utentes no âmbito da interrupção voluntária da gravidez e vítimas de determinados incêndios florestais identificados na legislação. Para beneficiar de algumas destas isenções é necessário que a situação esteja devidamente comprovada e registada.
Em 2026, rendimento de 805,70 € pode dar direito a isenção
Uma das isenções mais abrangentes é a atribuída por insuficiência económica. Em 2026, o limite corresponde a um rendimento médio mensal do agregado familiar não superior a 805,70 euros, equivalente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado este ano em 537,13 euros.
O cálculo não corresponde simplesmente ao salário ou à pensão de uma pessoa. São considerados os rendimentos anuais brutos dos membros do agregado e o número de pessoas que o compõem, de acordo com as regras previstas para o reconhecimento da insuficiência económica.
Também os desempregados inscritos no centro de emprego podem beneficiar de isenção em determinadas condições, nomeadamente quando o subsídio de desemprego recebido seja igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS. Em 2026, volta a estar em causa o limite de 805,70 euros.
Afinal, quando é que ainda se paga?
Na prática, a regra tornou-se bastante mais simples do que no passado. Um utente que vá diretamente a uma urgência hospitalar, sem ter sido previamente encaminhado pelo SNS, pode ter de pagar taxa moderadora se não ficar internado e não beneficiar de uma das isenções previstas na lei.
Se houver referenciação pelo SNS 24 ou pelo centro de saúde, ou se o episódio resultar em internamento, a cobrança é dispensada. Por isso, quando não existe risco imediato de vida e há dúvidas sobre o local adequado para procurar assistência, a Linha SNS 24 pode fazer a triagem e indicar o serviço mais indicado.
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