Uma mulher de 43 anos foi condenada a sete anos de prisão por ter acedido ilegalmente a 87 contas bancárias e desviado cerca de 188 mil euros, recorrendo a um esquema baseado na clonagem de cartões SIM.
A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso apresentado pela arguida.
De acordo com o Correio da Manhã, a mulher, licenciada em marketing e publicidade e com experiência profissional como assistente de bordo, auferia cerca de três mil euros mensais.
O processo refere que o consumo de estupefacientes terá estado na origem do envolvimento num esquema de burla informática que lesou dezenas de pessoas, duas operadoras de telecomunicações e quatro instituições bancárias.
Como funcionava o esquema
Segundo a mesma fonte, o Ministério Público acusou a arguida de ter utilizado dados pessoais obtidos indevidamente a partir de bases de dados informáticas de operadoras telefónicas e entidades bancárias.
Na posse dessas informações, conseguia aceder aos serviços de homebanking das vítimas.
O método passava, numa primeira fase, pela identificação de clientes de determinadas instituições financeiras através do Número de Identificação Fiscal.
Posteriormente, fazia-se passar pela titular do cartão SIM ou por um familiar e solicitava junto da operadora uma segunda via do cartão.
Com esse procedimento, criava um clone do número de telemóvel da vítima. Ao assumir o controlo da linha telefónica, conseguia redefinir palavras passe e validar operações bancárias através dos códigos enviados por SMS, obtendo assim acesso às contas e aos cartões de crédito associados.
De acordo com o Correio da Manhã, a arguida realizava transferências, pagamentos e compras, apropriando-se de fundos sem autorização. O valor total apurado pelas autoridades ascende a cerca de 188 mil euros.
Condenação confirmada pelo Supremo
A mulher foi condenada em agosto do ano passado pelo Tribunal de São João Novo, no Porto, por dezenas de crimes, incluindo burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, dano relativo a programas ou dados informáticos, contrafação de cartão, violação de correspondência, recetação, falsificação de documento e branqueamento.
Segundo o jornal, a arguida recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, defendendo que o tribunal deveria ter considerado o seu historial de consumo de droga como atenuante na determinação da pena.
Contudo, a 29 de janeiro, o Supremo rejeitou o recurso por unanimidade, mantendo a condenação de sete anos de prisão.
No mesmo processo, dois ex companheiros da arguida foram condenados a penas suspensas. Já a irmã, o padrasto, a mãe e uma prima acabaram absolvidos.
O caso revela um esquema que explorava fragilidades nos mecanismos de autenticação associados aos números de telemóvel, permitindo à arguida assumir o controlo das contas bancárias das vítimas durante vários anos.
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