Os restaurantes, cafés e hotéis em Portugal terão de passar a informar os clientes sobre um valor adicional associado ao consumo de bebidas em embalagens de plástico ou lata, no âmbito de um novo sistema de depósito e reembolso que entrou em vigor esta sexta-feira, 10 de abril. A medida prevê uma caução que poderá ser devolvida ao consumidor, dependendo das condições de utilização e devolução da embalagem.
De acordo com o Correio da Manhã, este valor corresponde a 10 cêntimos por embalagem, sendo aplicado a bebidas com capacidade inferior a três litros. A mesma fonte indica que esta informação deverá constar nos menus ou cartas de bebidas dos estabelecimentos.
Quando é que o cliente paga
O pagamento do depósito não será automático em todas as situações. Segundo o mesmo jornal, o valor só será efetivamente cobrado caso o cliente opte por levar a embalagem ou a danifique, nomeadamente ao nível do rótulo.
Nos restantes casos, as embalagens deverão permanecer no estabelecimento, que será responsável pela sua entrega nos pontos do Sistema de Depósito e Reembolso. Acrescenta a publicação que este procedimento permite evitar a cobrança ao consumidor.
Como funciona o novo sistema
O sistema visa incentivar a reciclagem de embalagens. Escreve o jornal que as garrafas poderão ser devolvidas em locais próprios, devidamente identificados, que poderão coincidir com os pontos de venda. Para garantir o reembolso, explica o site, as embalagens terão de ser entregues intactas, vazias, com tampa e com o código de barras legível.
Os consumidores poderão recuperar o depósito através de diferentes mecanismos. Refere a mesma fonte que o valor poderá ser devolvido sob a forma de voucher convertível em dinheiro, desconto em loja ou crédito em cartão de fidelização.
Também estão previstas soluções digitais e a possibilidade de doação. Os vales obtidos não têm de ser utilizados no local onde foi feita a devolução, podendo ser convertidos em dinheiro.
Informação obrigatória nos menus
Os estabelecimentos terão de comunicar esta medida aos clientes. De acordo com o Correio da Manhã, o texto sugerido pelo Sistema de Depósito e Reembolso indica que “às bebidas em embalagens de plástico ou lata, inferiores a três litros, acresce o valor de depósito de 10 cêntimos, de acordo com a legislação em vigor”. Segundo a mesma fonte, esta indicação deverá constar de forma visível nos preçários, permitindo ao consumidor conhecer antecipadamente as condições aplicáveis.
A aplicação do depósito também abrange serviços de take-away e entregas ao domicílio. Acrescenta a publicação que, nestes casos, o valor poderá ser cobrado no momento do pagamento, nomeadamente em situações de pré-pagamento. Este procedimento garante que o sistema é aplicado de forma uniforme, independentemente do canal de venda utilizado.
Período de transição no mercado
A implementação do sistema será gradual. Escreve o jornal que, até 9 de agosto, poderão coexistir embalagens abrangidas pelo novo modelo e outras anteriores. Após este período de 120 dias, refere a mesma fonte, deixará de ser permitida a venda de bebidas em embalagens que não estejam integradas no sistema, passando o mercado a operar exclusivamente com as novas regras.
O principal objetivo do sistema é promover a reciclagem e reduzir o impacto ambiental das embalagens. Explica o site que a devolução do depósito pretende incentivar os consumidores a entregar os recipientes usados. A medida insere-se num conjunto mais amplo de políticas destinadas a melhorar a gestão de resíduos e aumentar as taxas de reciclagem em Portugal.
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