O Parlamento aprovou um conjunto de medidas fiscais destinadas a incentivar o arrendamento habitacional, introduzindo benefícios para proprietários que pratiquem rendas abaixo de um determinado limite. As alterações incluem uma redução significativa da tributação em sede de IRS e aplicam-se tanto a contratos novos como a contratos já existentes.
A decisão surge num contexto de tentativa de aumento da oferta de habitação, num mercado marcado por preços elevados e dificuldades de acesso. As medidas fazem parte de uma autorização legislativa proposta pelo Governo e agora viabilizada em votação parlamentar.
Maioria parlamentar viabiliza pacote fiscal
De acordo com o site da rádio Renascença, a aprovação das medidas contou com os votos favoráveis do PSD, CDS e Iniciativa Liberal, enquanto o Chega, PAN e JPP optaram pela abstenção. À esquerda, PS, PCP, BE e Livre votaram contra a proposta na generalidade.
Segundo a mesma fonte, o entendimento parlamentar permitiu desbloquear um pacote de alterações fiscais consideradas centrais pelo Executivo para estimular o mercado de arrendamento e atrair investimento privado para o setor da habitação.
Corte expressivo no IRS sobre rendas
Uma das medidas mais relevantes é a redução da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais, que desce de 25% para 10% para senhorios que pratiquem rendas mensais até 2.300 euros.
Acrescenta a publicação que este benefício fiscal não distingue entre contratos celebrados recentemente ou acordos já em vigor, permitindo que proprietários com arrendamentos antigos também possam beneficiar da nova taxa reduzida.
IVA mais baixo para imóveis destinados ao arrendamento
Refere a mesma fonte que o pacote fiscal inclui igualmente a redução do IVA da construção para 6%, aplicável a imóveis destinados ao mercado de arrendamento com rendas até 2.300 euros mensais.
Este benefício estende-se também a imóveis cujo preço de venda não ultrapasse cerca de 648.000 euros, desde que o negócio seja concluído no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização ou documento equivalente.
Alterações no IMI e nos fundos de investimento
A Renascença indica ainda que a taxa de IMI aplicável a não residentes passa a ser fixa nos 7,5%, sem possibilidade de isenções ou reduções, sempre que o imóvel se destine a habitação.
Está igualmente prevista a redução da taxa sobre dividendos de fundos de investimento criados para construção de habitação até 648.022 euros, que desce de 25% para 5%, reforçando os incentivos ao investimento neste segmento.
Licenciamento urbanístico mais simples
Na mesma sessão parlamentar foi também aprovada uma proposta de lei que simplifica o licenciamento urbanístico, com a abstenção do PS e do Chega.
O objetivo, explica a publicação, é tornar a comunicação prévia o procedimento padrão em zonas com parâmetros urbanísticos definidos, permitindo iniciar obras sem aguardar deferimento formal das autarquias e, como refere o diploma, “reduzir significativamente os atrasos administrativos” no licenciamento.
















