A garantia dos automóveis usados pode sofrer alterações em Portugal, com a possibilidade de redução do prazo mínimo legal para 12 meses. A Associação Portuguesa do Comércio Automóvel (APDCA) levou esta terça-feira, 14 de abril, ao parlamento uma proposta nesse sentido, defendendo que o regime atual, que permite até 18 meses, não tem em conta as especificidades dos veículos usados.
De acordo com a agência de notícias Lusa, a associação considera que a legislação em vigor é demasiado uniforme para um bem com características próprias como o automóvel usado, marcado por desgaste, quilometragem e antiguidade.
No parlamento, a APDCA defendeu que não faz sentido aplicar ao automóvel usado o mesmo regime de outros bens de consumo. Segundo a mesma fonte, o presidente da associação, Nuno Silva, afirmou que os veículos usados têm risco mecânico próprio e não devem ser tratados de forma indiferenciada. Na Comissão de Economia e Coesão Territorial, a associação sustentou que a realidade técnica e funcional dos automóveis usados exige um enquadramento distinto do atual.
Proposta de redução e a comparação europeia
Os representantes da APDCA argumentaram que a redução da garantia mínima para 12 meses estaria alinhada com práticas de outros países europeus. Segundo a mesma fonte, foram referidos exemplos, como Espanha e Alemanha, no enquadramento da proposta. A associação entende que esta alteração aproximaria a legislação nacional da diretiva europeia, ajustando o regime às especificidades do setor automóvel usado.
A APDCA defendeu também que o prazo atual de 18 meses pode ter impacto direto no preço final dos veículos. Segundo a agência de notícias, Nuno Silva afirmou que os comerciantes acabam por aumentar margens para acomodar o risco associado à garantia. Esta dinâmica é apresentada pela associação como um fator que encarece o produto final para o consumidor.
Reparações e a duração da garantia
Outro ponto levantado prende-se com o efeito das reparações na garantia. A associação defende que o atual modelo cria desequilíbrios, uma vez que prolonga a garantia global do automóvel em determinadas situações. A proposta passa por limitar o efeito da reparação à peça intervencionada, em vez de renovar o período global da garantia do veículo.
Os comerciantes sugerem ainda a criação de uma garantia autónoma de 12 meses para peças reparadas. Esta solução permitiria clarificar o âmbito da proteção do consumidor. Acrescenta a agência que esta abordagem pretende evitar prolongamentos automáticos da garantia global em resultado de intervenções pontuais.
Exclusões e utilização intensiva dos veículos
A APDCA propôs também a exclusão do regime de garantia para veículos com mais de 15 anos ou mais de 200.000 quilómetros. Segundo a mesma fonte, estes automóveis não devem ser enquadrados da mesma forma que veículos com menor desgaste. A associação sublinha a diferença entre níveis de utilização e condições mecânicas dos veículos usados.
Outro ponto em discussão prende-se com a aplicação da garantia a veículos usados em atividades profissionais, incluindo TVDE. A associação considera que estas situações devem ser tratadas de forma diferenciada. Conforme a mesma fonte, a APDCA defende a introdução de regras que considerem o tipo de utilização e eventuais usos intensivos ou inadequados.
Defeitos de fabrico e responsabilidade
A associação defendeu ainda que, em casos de defeitos graves ou recorrentes, deve ser o fabricante a assumir os custos de reparação. Segundo a Lusa, esta posição inclui a possibilidade de resposta fora de campanhas formais de recall. Foi também mencionado o exemplo de problemas técnicos em motores de determinados modelos do grupo Stellantis, como os Puretech.
A legislação em vigor estabelece que os comerciantes devem conceder uma garantia de três anos em veículos usados, embora possa ser reduzida para 18 meses por acordo entre as partes. Segundo a mesma fonte, esta regra está em vigor desde 2022. Na perspetiva da APDCA, o regime atual contribui para um fosso entre o comércio formal e o mercado paralelo, onde não existem as mesmas exigências legais.
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