A idade da primeira renovação da carta de condução não é igual para todos. Dependendo da data em que obteve o título, pode ter de o renovar bem antes dos 50 anos.
Durante muitos anos, os 50 anos foram uma referência importante para a renovação da carta de condução. No entanto, as regras atualmente em vigor fazem com que a data da primeira revalidação dependa, entre outros fatores, de quando o condutor obteve a carta e das categorias em que está habilitado.
Segundo o portal gov.pt, atualizado em abril de 2026, para as categorias mais comuns — AM, A1, A2, A, B1, B e BE — existem três regimes diferentes consoante a data em que a carta foi obtida. Isto significa que sim: há condutores que têm de renovar a carta antes de chegarem aos 50 anos.
Tirou a carta até 1 de janeiro de 2013?
Neste caso, continuam a aplicar-se as idades de revalidação que muitos condutores associam às regras antigas. Quem tenha carta das categorias AM, A1, A2, A, B1, B ou BE obtida até 1 de janeiro de 2013 deve renová-la antes de completar:
- 50 anos
- 60 anos
- 65 anos
- 70 anos
Depois dos 70 anos, a revalidação passa a ser feita de dois em dois anos, de acordo com o gov.pt. Neste grupo, portanto, a primeira renovação ocorre normalmente aos 50 anos.
Tirou a carta entre janeiro de 2013 e julho de 2016?
As regras são diferentes para quem obteve a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016. A primeira renovação deve ser realizada na data de validade indicada na própria carta de condução. Depois dessa renovação, o título passa a ser revalidado de 15 em 15 anos até aos 60 anos.
A partir daí, as renovações são feitas aos 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. Neste caso, o mais importante é não assumir que basta esperar pelos 50 anos: a data impressa no título é que determina a primeira renovação.
Quem tirou a carta mais recentemente pode renovar várias vezes antes dos 50
Para quem obteve a carta a partir de 30 de julho de 2016, a regra é ainda mais clara: a carta das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE deve ser renovada de 15 em 15 anos após a data em que foi obtida, até aos 60 anos.
Na prática, uma pessoa que tenha obtido a carta aos 18 anos pode ter de a renovar aproximadamente aos 33 anos e novamente aos 48 anos, ou seja, duas vezes antes de chegar aos 50.
Depois seguem-se as revalidações aos 60, 65 e 70 anos e, a partir dessa idade, de dois em dois anos. Existe uma exceção: quem obtiver a carta depois de já ter completado 58 anos só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos.
Quando deve pedir a renovação?
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) indica que a revalidação pode ser pedida nos seis meses anteriores ao fim da validade da carta.
Nos condutores das categorias mais comuns, o atestado médico eletrónico é exigido a partir dos 60 anos. Para determinadas categorias profissionais e de veículos pesados existem regras diferentes, incluindo a necessidade de atestado médico em todas as revalidações e, em alguns casos, avaliação psicológica.
A renovação pode ser feita através do IMT Online ou presencialmente. Segundo o gov.pt, o pedido custa atualmente 27 euros online até aos 70 anos, enquanto presencialmente o preço é de 30 euros. A partir dos 70 anos, os valores descem para 13,50 e 15 euros, respetivamente.
E se deixar a carta caducar?
O IMT alerta que conduzir com uma carta caducada constitui uma infração rodoviária. Além disso, deixar passar demasiado tempo pode obrigar o condutor a realizar novos exames.
Se tiverem passado mais de dois e até cinco anos desde a caducidade, é necessário realizar um exame especial com prova prática. Se tiverem passado mais de cinco e menos de dez anos, é também exigida formação específica antes do exame.
Assim, mais do que confiar apenas na idade, a recomendação é verificar a data de validade inscrita na própria carta de condução, sobretudo para quem obteve o título a partir de 2013.
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