Os senhorios com contratos de arrendamento habitacional até 2.300 euros por mês poderão vir a pagar menos IRS sobre as rendas, assim que o novo pacote fiscal da habitação for publicado em Diário da República. A medida já foi promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, e prevê a redução da taxa aplicável aos rendimentos prediais de 25% para 10%.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a alteração faz parte do pacote de desagravamento fiscal do Governo para tentar aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento. A ideia é aliviar a carga fiscal dos proprietários que pratiquem rendas consideradas moderadas, tornando mais atrativo colocar imóveis disponíveis para habitação.
Rendas até 2.300 euros entram no novo regime
O corte no IRS deverá aplicar-se a contratos de arrendamento habitacional com rendas até 2.300 euros mensais. Este valor corresponde ao limite definido no pacote fiscal para o conceito de renda moderada. Na prática, os senhorios abrangidos passam a ver a tributação autónoma sobre rendimentos prediais cair de 25% para 10%.
A diferença pode ser expressiva. Segundo cálculos divulgados pela SIC Notícias, numa renda mensal de 1.000 euros, o proprietário passaria de um rendimento líquido de 750 euros para 900 euros. Isto representa mais 150 euros por mês, ou 1.800 euros por ano.
O que falta para entrar em vigor
Apesar da promulgação, a medida ainda não está plenamente em vigor. Falta a publicação do diploma em Diário da República, momento que permitirá confirmar a data de entrada em vigor, os requisitos finais e eventuais regras transitórias.
Até lá, os senhorios devem aguardar pela redação oficial para perceber se os contratos atuais ficam abrangidos, a partir de quando se aplica a nova taxa e que condições terão de cumprir.
Pode ter efeitos desde janeiro
Uma das dúvidas mais relevantes está na eventual produção de efeitos retroativos. Segundo informação avançada na imprensa económica, a descida da taxa de IRS sobre rendas até 2.300 euros poderá produzir efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Se assim se confirmar, os rendimentos prediais obtidos desde o início do ano poderão beneficiar da nova taxa, desde que cumpram os critérios definidos no diploma final. Ainda assim, a confirmação só ficará fechada com a publicação em Diário da República.
Porque o Governo avança com esta medida
O objetivo do Executivo é aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento. Num contexto de rendas elevadas e dificuldade no acesso à habitação, o Governo procura tornar o arrendamento habitacional mais atrativo para os proprietários. A redução do imposto pode aumentar o rendimento líquido dos senhorios sem obrigar, pelo menos diretamente, a uma subida da renda paga pelos inquilinos.
A expectativa é que mais proprietários coloquem imóveis no mercado ou mantenham contratos habitacionais dentro dos limites considerados moderados.
Outras medidas do pacote da habitação
A descida do IRS das rendas é apenas uma das medidas do pacote fiscal para a habitação. Também está prevista a redução do IVA de 23% para 6% na construção de habitação destinada à venda ou ao arrendamento a preços moderados. No caso da venda, o limite apontado é de cerca de 660 mil euros; no arrendamento, volta a surgir o teto de 2.300 euros por mês.
O pacote inclui ainda a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a venda de imóveis habitacionais, quando haja reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento.
Outra medida passa pelo aumento do limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros e pela aplicação de uma taxa de IMT de 7,5% a cidadãos não residentes na aquisição de habitação.
Como se chegou até aqui
A promulgação acontece vários meses depois de o Governo ter anunciado a componente fiscal do pacote de habitação. O pedido de autorização legislativa deu entrada no Parlamento em dezembro e foi aprovado em fevereiro, com votos favoráveis do PSD, CDS e IL, e abstenção do Chega. A autorização legislativa foi ainda promulgada pelo anterior Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em março.
Faltava, porém, o decreto-lei que concretiza as medidas fiscais. Esse diploma recebeu agora luz verde do Presidente da República, ficando dependente da publicação oficial.
Construção também espera por mudanças
A demora na publicação das novas regras tem sido apontada pelo setor da construção como um dos fatores que travaram decisões de investimento e pedidos de licenciamento.
Dados da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas, referidos na notícia original, indicam que as licenças para projetos de construção e reabilitação habitacional caíram 16% nos primeiros dois meses de 2026 face ao mesmo período do ano anterior.
Em paralelo, continua em análise outro decreto-lei ligado à simplificação do licenciamento de novas habitações, incluindo a possibilidade de iniciar obras oito dias após a comunicação prévia, em determinadas condições.
O que devem fazer os senhorios
Para os proprietários, o ponto essencial será confirmar se o contrato cumpre os critérios do novo regime. O valor da renda será decisivo, mas não deverá ser o único elemento relevante. A finalidade habitacional, o enquadramento do contrato, a data de produção de efeitos e a forma como os rendimentos são declarados em IRS também podem pesar.
Até à publicação em Diário da República, o mais prudente é aguardar pela redação final do diploma e, se necessário, confirmar a situação com um contabilista certificado ou através do Portal das Finanças.
No final, muitos senhorios poderão vir a beneficiar de um corte relevante no imposto sobre rendas. Mas a descida não será automática para todos: deverá aplicar-se apenas a contratos habitacionais que respeitem o limite e as condições previstas no novo pacote fiscal da habitação.
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