A Revolut anunciou alterações com impacto direto na declaração de IRS, após a migração das contas para a sucursal portuguesa e a atribuição de um IBAN nacional (PT50). A mudança obriga os clientes a lidar com diferentes enquadramentos fiscais dentro do mesmo ano, dado que algumas contas permaneceram associadas a IBAN estrangeiro durante parte de 2025. Esta situação tornou mais complexa a entrega do IRS, exigindo atenção redobrada por parte dos contribuintes.
De acordo com o Notícias ao Minuto, os clientes depararam-se com duas realidades fiscais: o período em que a conta estava sob IBAN lituano e o período em que passou a ter IBAN português. A coexistência destes dois regimes obriga a que ambas as situações sejam refletidas na declaração de IRS, caso contrário o Fisco poderá considerar a informação incompleta.
Dois IBAN, duas regras
“Com a migração para a sucursal portuguesa e a atribuição de um IBAN nacional (PT50), as obrigações de comunicação sofreram alterações significativas”, explicou fonte oficial da empresa, citada pela mesma publicação. Esta transição não se limita à mudança de números, mas altera também a forma como os saldos e movimentos bancários devem ser reportados.
Durante os meses em que a conta permaneceu associada a IBAN lituano (LT), é obrigatório declarar a conta como estrangeira, mesmo que não tenham existido transações relevantes nesse período. “Relativamente aos meses de 2025 durante os quais a conta permaneceu associada a um IBAN lituano, os clientes devem declarar a sua conta Revolut como conta estrangeira”, acrescenta a publicação.
Quando a conta deixa de ser estrangeira
A situação muda a partir do momento em que a conta recebe o IBAN português (PT50). Conforme a mesma fonte, deixa de existir obrigação de declaração como conta estrangeira, passando a ser considerada nacional para efeitos fiscais. “A partir do momento em que a conta foi migrada […] já não é necessário declará-la como conta estrangeira”, explica o banco digital.
Apesar da alteração no IBAN, produtos como investimentos específicos ou criptoativos continuam sujeitos a declaração própria, uma vez que permanecem associados a entidades fora de Portugal. Acrescenta a publicação que os clientes devem declarar esses ativos no anexo correspondente da declaração de IRS, consoante as suas circunstâncias individuais.
Recomendações da empresa
Face a estas alterações, a Revolut aconselha fortemente que os clientes consultem a Autoridade Tributária ou procurem aconselhamento fiscal profissional. O ano fiscal de 2025 é considerado um período de transição, e a correta identificação dos períodos de IBAN estrangeiro e nacional é determinante para evitar erros ou omissões na declaração.
A atenção às orientações oficiais é particularmente importante para clientes que possuam produtos financeiros adicionais, incluindo subscrições, cartões ou investimentos, já que qualquer descuido pode resultar em divergências junto do Fisco, acrescenta a publicação.
Crescimento em Portugal e estratégia empresarial
Enquanto se processam estas mudanças fiscais, a Revolut continua a expandir-se em Portugal. De acordo com o Notícias ao Minuto, a base de clientes ultrapassou os dois milhões, um aumento de 35% face ao ano anterior, e a empresa pretende chegar a 2,5 milhões de clientes em 2026, incluindo clientes particulares e empresariais.
“É esse segmento em que temos apostado e queremos crescer”, afirmou o responsável da Revolut em Portugal, citado pela mesma fonte. A estratégia inclui consolidar serviços de subscrição, pagamentos com cartão, câmbio e gestão de património, garantindo diversificação de receita e sustentando a rentabilidade.
Resultados financeiros e implicações práticas
O diretor-geral da Revolut em Portugal destacou a evolução positiva das margens de lucro. Conforme a mesma fonte, a rentabilidade subiu de 35% para 38%, refletindo a capacidade da empresa em expandir operações, manter a sustentabilidade financeira e diversificar produtos.
A coexistência de dois IBAN no mesmo ano torna este período fiscal particularmente sensível. Seguindo as orientações da empresa, os clientes devem assegurar que a declaração do IRS reflete corretamente o período de conta estrangeira e nacional, evitando penalizações e garantindo conformidade com as regras fiscais.
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