O salário mínimo aumentou 50 euros em Portugal continental em 2026, passando de 870 para 920 euros brutos por mês. O valor é diferente nas regiões autónomas: nos Açores chega aos 966 euros e na Madeira aos 980 euros. A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), habitualmente conhecida como salário mínimo, corresponde ao valor mínimo mensal que deve ser assegurado aos trabalhadores, sem prejuízo das situações excecionais de redução previstas no Código do Trabalho e da aplicação proporcional aos contratos a tempo parcial.
Em Portugal continental, o valor de 920 euros entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026, através do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Em 2025, a RMMG estava fixada em 870 euros, conforme confirma a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Quanto é o salário mínimo em 2026?
Em Portugal continental, um trabalhador a tempo completo que receba a RMMG durante um ano completo tem como referência os seguintes valores:
- 920 euros brutos por mês;
- 12.880 euros brutos por ano, considerando 12 remunerações mensais e os subsídios de férias e de Natal;
- cerca de 1.073,33 euros brutos por mês, em média, caso os dois subsídios sejam distribuídos ao longo dos 12 meses.
O artigo 263.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição. O artigo 264.º prevê igualmente o direito ao subsídio de férias, que inclui a retribuição base e outras prestações abrangidas pela lei. Assim, no caso simples de um trabalhador que recebe apenas a remuneração mínima e trabalha durante todo o ano, o valor anual corresponde a 14 mensalidades de 920 euros.
Isto não significa, contudo, que todos os trabalhadores recebam obrigatoriamente 14 transferências separadas. Os subsídios podem ser pagos nas datas previstas na lei ou distribuídos por duodécimos, nos termos acordados entre trabalhador e empregador. Quando os subsídios são pagos por duodécimos, os 1.073,33 euros não passam a ser o novo salário mínimo mensal. A remuneração base continua fixada em 920 euros, sendo a diferença constituída pelas parcelas mensais dos subsídios.
Os 920 euros são brutos ou líquidos?
Os 920 euros correspondem a um valor bruto, antes das contribuições para a Segurança Social, da retenção na fonte de IRS e de outros eventuais descontos. Na generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, a contribuição a cargo do trabalhador para a Segurança Social é de 11%. Sobre uma remuneração de 920 euros, este desconto corresponde a 101,20 euros.
As tabelas de retenção na fonte aplicáveis em Portugal continental durante 2026 estabelecem uma taxa de 0% para uma remuneração mensal de 920 euros. Importa distinguir a retenção mensal da liquidação definitiva do IRS, que depende do conjunto dos rendimentos e da situação fiscal de cada agregado. Assim, numa mensalidade normal de 920 euros, um trabalhador abrangido pela taxa contributiva de 11% recebe aproximadamente 818,80 euros depois do desconto para a Segurança Social, antes de outras eventuais deduções.
O valor líquido pode ser diferente em situações sujeitas a taxas contributivas especiais, penhoras, quotizações sindicais ou outros descontos. Também não estão incluídos neste cálculo o subsídio de alimentação, o trabalho suplementar ou outras prestações que o trabalhador possa receber.
Quanto vale uma hora de trabalho ao salário mínimo?
A legislação portuguesa fixa uma retribuição mínima mensal e não um salário mínimo geral por hora aplicável de forma autónoma a todos os trabalhadores. O artigo 271.º do Código do Trabalho determina que o valor da retribuição horária é calculado através da seguinte fórmula: multiplica-se a remuneração mensal por 12 e divide-se o resultado por 52 vezes o período normal de trabalho semanal.
Para um trabalhador que receba 920 euros e tenha um horário de 40 horas por semana, o cálculo é o seguinte:
920 × 12 ÷ (52 × 40) = 5,31 euros brutos por hora.
Este é um valor de referência calculado a partir da remuneração mensal e do horário semanal. Não constitui um salário mínimo horário autónomo nem inclui o efeito dos subsídios de férias e de Natal. O período normal de trabalho não pode, em regra, exceder oito horas por dia e 40 horas por semana, embora existam regimes específicos de organização do tempo de trabalho previstos na lei ou em instrumentos de regulamentação coletiva.
E quem trabalha a tempo parcial?
O trabalhador a tempo parcial tem direito à retribuição base e às restantes prestações na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal, tendo como referência um trabalhador a tempo completo em situação comparável. Assim, se o posto de trabalho a tempo completo corresponder a 40 horas por semana, uma pessoa que trabalhe 20 horas terá como referência uma remuneração mínima proporcional de 460 euros brutos por mês.
Se o horário completo aplicável na empresa ou no setor for inferior a 40 horas, a proporção deve ser calculada com base nesse período. O artigo 154.º do Código do Trabalho determina ainda que o trabalhador a tempo parcial não pode receber um tratamento menos favorável do que um trabalhador a tempo completo em situação comparável, salvo quando exista uma razão objetiva. Podem igualmente existir contratos individuais ou instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que estabeleçam remunerações mínimas superiores à RMMG.
Salário mínimo é mais elevado nos Açores e na Madeira
Os 920 euros aplicam-se apenas ao território continental. Os Açores e a Madeira estabeleceram valores regionais superiores. Nos Açores, a Retribuição Mínima Mensal Garantida é de 966 euros em 2026. O valor resulta do acréscimo regional de 5% sobre a RMMG nacional e corresponde, para um horário de 40 horas semanais, a cerca de 5,57 euros brutos por hora.
Considerando 14 mensalidades, o equivalente anual é de 13.524 euros brutos. Se os subsídios de férias e de Natal forem distribuídos integralmente pelos 12 meses, a média mensal recebida é de 1.127 euros brutos. Na Madeira, a RMMG foi fixada em 980 euros pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro, com efeitos desde 1 de janeiro. O aumento foi de 65 euros relativamente aos 915 euros que vigoravam em 2025.
Para um horário de 40 horas semanais, os 980 euros correspondem a cerca de 5,65 euros brutos por hora. Num ano completo, considerando 14 mensalidades, representam 13.720 euros brutos. Se os dois subsídios forem distribuídos pelos 12 meses, a média mensal é de aproximadamente 1.143,33 euros brutos. Desta forma, em 2026, o salário mínimo mensal é de 920 euros no continente, 966 euros nos Açores e 980 euros na Madeira. Para um trabalhador com 40 horas semanais, os valores horários de referência são, respetivamente, 5,31 euros, 5,57 euros e 5,65 euros.
















