O anúncio do aumento do Imposto Único de Circulação (IUC) para veÃculos com matrÃcula anterior a 2007, previsto na proposta do Orçamento do Estado para 2024, tem suscitado controvérsia e resultou até na criação de uma petição online. Há, no entanto, quem esteja isento do pagamento de IUC. Neste artigo com a ajuda do Ekonomista iremos explorar esta temática.
No que diz respeito aos veÃculos, a isenção de IUC abrange uma variedade de situações. Estão isentos deste imposto os veÃculos pertencentes ao Estado português ou a Estados estrangeiros, bem como ambulâncias, veÃculos destinados ao transporte de doentes, veÃculos funerários e tratores agrÃcolas.
Além disso, a isenção de IUC é aplicada a veÃculos utilizados pelas equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. O mesmo se aplica aos veÃculos ligeiros (categorias A a B) destinados a serviços de aluguer com condutor (categoria T) ou táxis, com a condição de que respeitem os limites de emissões de CO2 especificados.
Outra isenção relaciona-se com veÃculos ecológicos, como veÃculos elétricos ou movidos a energias renováveis não combustÃveis. A isenção também engloba veÃculos apreendidos em processos-crime, veÃculos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias locais, bem como veÃculos declarados perdidos a favor do Estado.
Carros estrangeiros e IUC
Carros estrangeiros que passem menos de 183 dias por ano em Portugal estão também isentos de IUC, bem como veÃculos que permanecem em território nacional mais de 183 dias, mas estão matriculados noutro Estado-Membro da UE, desde que cumpram as condições estabelecidas no Código do Imposto sobre VeÃculos (ISV).
A antiguidade dos veÃculos também pode conceder isenções de IUC, abrangendo automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam parte de museus públicos, desde que circulem apenas ocasionalmente e percorram menos de 500 quilómetros por ano. VeÃculos clássicos de outras categorias (A, C, D e E) podem igualmente beneficiar da isenção, contanto que cumpram determinados requisitos relacionados com a sua utilização e caracterÃsticas históricas.
Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% podem solicitar a isenção de IUC, desde que os veÃculos cumpram requisitos ambientais especÃficos.
Cada beneficiário só tem direito a uma isenção de IUC por veÃculo e por ano e o valor não pode ser superior a 240 euros.
Apesar da isenção ser aplicada ao proprietário, o imposto incide sobre o veÃculo, sendo necessário que este esteja registado em nome do proprietário para beneficiar da isenção.
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) também estão abrangidas pela isenção de IUC para os seus veÃculos.
Como pedir?
O Ekonomista explica que “no caso das pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, o pedido de isenção de IUC pode ser feito em qualquer serviço de Finanças ou no Portal das Finanças. Neste caso, só se a informação relativa à incapacidade já constar do cadastro da AT”.
A solicitação da isenção de IUC apenas é necessária no primeiro ano em que possuir o veÃculo. Caso não o venda, a isenção permanece válida nos anos subsequentes.
Se a isenção estiver relacionada com uma caracterÃstica intrÃnseca do veÃculo, como no caso de um veÃculo elétrico, não é necessário efetuar qualquer procedimento adicional para usufruir dessa isenção. Ao efetuar o registo do veÃculo, a AT tem conhecimento das suas caracterÃsticas e determina se o pagamento de imposto é devido ou não.
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