O pagamento de serviços prestados por polícias portugueses fora do horário normal de trabalho vai aumentar, na sequência de uma portaria do Governo publicada esta semana em Diário da República. Em causa estão os chamados serviços remunerados, ou gratificados, realizados por elementos da PSP e da GNR a favor de entidades públicas e privadas.
A atualização dos valores define novos montantes a pagar por períodos de quatro horas, com diferenças consoante a categoria profissional, o dia da semana, o horário e o tipo de serviço prestado, incluindo eventos desportivos de natureza não profissional.
O que são os serviços remunerados
De acordo com a agência de notícias Lusa, estes serviços correspondem a trabalho policial realizado fora do horário habitual, solicitado por entidades externas e pago de forma adicional ao vencimento base. A nova portaria altera tanto a tabela geral como a específica para competições desportivas não profissionais.
Segundo a mesma fonte, o diploma aplica-se a guardas, cabos, agentes, sargentos, chefes e oficiais, abrangendo diferentes escalões das duas forças de segurança.
Novos valores no regime geral
Escreve a agência noticiosa que, no regime geral, os guardas, cabos, agentes e agentes principais passam a receber 51,60 euros por cada quatro horas de serviço em dias úteis entre as 8 h e as 20 h. Até agora, o valor era de 37,50 euros. Para o mesmo período de trabalho realizado à noite, em fins de semana ou feriados, o montante sobe de 54 para 74,27 euros, refletindo um aumento mais expressivo nos horários considerados mais exigentes.
No caso dos sargentos e chefes, o valor pago em dias úteis durante o período diurno aumenta de 39,50 para 54,34 euros, enquanto nos restantes horários passa de 56 para 77,03 euros por quatro horas. Para os oficiais, conforme a agência de notícias, a remuneração sobe de 44 para 60,51 euros em dias úteis entre as 8 h e as 20 h, e de 62,50 para 85,96 euros quando o serviço é prestado à noite, aos fins de semana ou em feriados.
Eventos desportivos não profissionais
Também os serviços prestados em competições desportivas de natureza não profissional registam aumentos. Para guardas, cabos e agentes, o valor passa de 26,50 para 36,46 euros em dias úteis diurnos. Segundo a mesma fonte, nos restantes horários, o pagamento sobe de 39,50 para 54,34 euros. Já para sargentos, chefes e oficiais, os novos valores variam entre 41,27 e 76,34 euros, consoante a categoria e o horário.
O diploma determina ainda a atualização do valor pago por cada hora adicional de serviço remunerado, mantendo a distinção entre dias úteis, fins de semana, feriados e o tipo de evento. As novas tabelas entram em vigor 15 dias após a publicação da portaria.
De acordo com a Lusa, a medida resulta de uma proposta apresentada pelo Governo em dezembro às associações socioprofissionais e sindicais da GNR e da PSP, no âmbito das negociações sobre condições de trabalho e compensações financeiras.
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