Os trabalhadores que estiveram de baixa prolongada podem ter direito a receber compensações pelos subsídios de férias e de Natal que não foram pagos pelo empregador, através de um apoio da Segurança Social chamado prestações compensatórias, um mecanismo que muitos desconhecem mas que pode representar um reforço importante no rendimento anual.
Se esteve de baixa em 2025 durante mais de 30 dias, pode pedir à Segurança Social uma compensação pelos subsídios de férias e/ou de Natal que não recebeu. Este apoio pode ser solicitado online através do portal da Segurança Social Direta.
Pedido pode ser feito diretamente no portal da Segurança Social
Segundo informação divulgada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), o pedido pode ser feito de forma simples através da plataforma digital. “A partir de janeiro, a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida”, explica o organismo.
Como fazer o pedido passo a passo
Depois de iniciar sessão no Portal da Segurança Social Direta, o processo é relativamente simples. Primeiro deve aceder ao menu Doença, depois selecionar a opção Cuidados na doença e, por fim, escolher Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal.
Após submeter o pedido, o processo fica registado e será analisado pelos serviços da Segurança Social. “O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo”, explica ainda o ISS.
Prazo para pedir o apoio
O pedido deve ser apresentado no prazo máximo de seis meses a contar a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador. Se o contrato de trabalho tiver terminado entretanto, o prazo começa a contar a partir da data de cessação do contrato.
O apoio destina-se principalmente a trabalhadores por conta de outrem. Também podem ter direito os membros de órgãos estatutários, desde que consigam comprovar o direito aos respetivos subsídios e cumpram as restantes condições exigidas.
Quando existe direito à compensação
Uma das situações mais comuns ocorre quando o trabalhador esteve de baixa médica. Nestes casos, o trabalhador tem de ter recebido subsídio de doença e, devido à duração da baixa, não ter recebido ou ter recebido apenas parte dos subsídios de férias ou de Natal.
Além disso, a doença tem de ter tido uma duração suficiente para suspender o contrato de trabalho e o empregador não pode estar legalmente obrigado a pagar esses subsídios.
Situações de parentalidade também podem dar direito
O apoio também pode aplicar-se durante períodos de licença parental. De acordo com a Segurança Social, os subsídios de férias e de Natal devem normalmente ser pagos pelo empregador durante a licença parental.
No entanto, se forem reduzidos proporcionalmente ao tempo de licença, pode existir direito ao pagamento de uma prestação compensatória.
Valor do apoio depende do tipo de subsídio
O montante a receber não é fixo. Segundo a Segurança Social, o valor das prestações compensatórias varia consoante o tipo de apoio que o trabalhador esteve a receber, nomeadamente subsídio de doença ou subsídios de parentalidade. Além disso, estas prestações podem ser acumuladas com outros benefícios da Segurança Social.
Quando é que estas prestações se aplicam
As prestações compensatórias aplicam-se quando a entidade empregadora não pagou e não tinha obrigação de pagar, total ou parcialmente, os subsídios de férias ou de Natal.
Isto acontece, por exemplo, quando o trabalhador recebeu subsídio de doença durante 30 ou mais dias, o que levou à suspensão do contrato de trabalho.
Também pode ocorrer quando o trabalhador recebeu subsídios de parentalidade durante 30 ou mais dias no ano em que os subsídios de férias ou de Natal eram devidos.
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