Os Planos Poupança Reforma (PPR) foram criados para servir de complemento à pensão de velhice, funcionando como uma poupança de longo prazo. Contudo, apesar de a sua natureza ser pensada para o futuro, a lei portuguesa permite o resgate antecipado destes produtos em várias circunstâncias, e em muitos desses casos sem que o subscritor seja penalizado.
De acordo com a legislação em vigor, o participante pode levantar o capital do PPR em qualquer momento. A regra, no entanto, muda se o titular tiver beneficiado de deduções fiscais no IRS. Nestes casos, o levantamento antecipado apenas pode ser feito sem penalizações se for enquadrado nas situações previstas por lei.
Quando é possível levantar o PPR sem custos?
Segundo o site especializado em economia e finanças, Ekonomista, o resgate do PPR pode ser efetuado sem penalizações fiscais em casos de reforma por velhice, tanto do subscritor como do cônjuge, sempre que o plano seja considerado bem comum. A mesma possibilidade existe em situações de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, aplicando-se tanto ao titular como a qualquer elemento do agregado familiar.
A morte do subscritor, ou do cônjuge quando o PPR é considerado bem comum, é outra das condições previstas na lei. Também ao atingir os 60 anos de idade é permitido levantar o valor acumulado, desde que sejam cumpridos determinados critérios.
Entre as situações abrangidas encontra-se ainda o pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente, bem como o ingresso ou frequência de membros do agregado familiar em cursos de ensino profissional ou superior, desde que gerem despesas no ano em que é feito o reembolso.
Regras adicionais
Para quem atingiu os 60 anos ou entrou na reforma, só é possível levantar o PPR/E se o contrato tiver, no mínimo, cinco anos de vigência. Além disso, pelo menos 35% do total das entregas tem de ter sido realizado durante a primeira metade desse período. A mesma regra aplica-se quando o dinheiro é utilizado para pagar prestações de crédito à habitação ou despesas de ensino.
É também importante distinguir os diferentes produtos. Nos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR/E) é possível recorrer ao valor acumulado para despesas de ensino superior ou profissional. Já nos PPR tradicionais, essa utilização não está contemplada. Pelo contrário, nos Planos de Poupança Educação (PPE) não é permitido levantar fundos por motivo de reforma por velhice ou ao atingir os 60 anos.
Penalizações em caso de incumprimento
Fora das condições legais, o reembolso antecipado implica a devolução dos benefícios fiscais obtidos com o PPR. Segundo a Autoridade Tributária, a quantia terá de ser restituída acrescida de uma penalização de 10% por cada ano decorrido desde a dedução.
Além da vertente fiscal, podem ainda existir penalizações contratuais impostas pelas instituições financeiras. Estas aplicam-se sobretudo quando o reembolso é solicitado antes de cinco anos de contrato, prazo que pode variar consoante o banco ou seguradora.
De acordo com o Ekonomista, resgatar um PPR antes do tempo é possível, mas depende do enquadramento legal. A lei abre várias exceções, desde problemas de saúde a questões familiares ou financeiras, permitindo ao aforrador aceder às suas poupanças sem perder benefícios. Fora desses cenários, o custo pode revelar-se elevado.
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