As regras aplicadas nos espaços concessionados das praias têm levantado dúvidas entre banhistas, sobretudo quando está em causa a utilização de toldos, barracas, espreguiçadeiras ou outras zonas reservadas. Afinal, quem não cumprir as regras definidas pelo concessionário pode ser multado?
Segundo explicou Sara Peixoto, advogada da Dower Law Firm, ao Notícias ao Minuto, quando um consumidor aluga um toldo, uma barraca, uma espreguiçadeira ou outro equipamento é celebrado um contrato entre o utente e o concessionário. Nesse contrato podem existir obrigações impostas ao utilizador, cuja violação poderá ter consequências.
Regras têm de ser comunicadas ao consumidor
De acordo com a advogada, o incumprimento pode ser sancionado quando estejam em causa regras de utilização do espaço concessionado ou cláusulas penais, por vezes chamadas, de forma corrente, multas contratuais. No entanto, essas regras não podem surgir de forma inesperada.
Sara Peixoto sublinha que devem estar previstas nas condições contratuais e ser previamente comunicadas e explicadas ao consumidor. Ou seja, para que possam ser exigidas, as regras têm de ser claras, conhecidas e devidamente apresentadas a quem utiliza o espaço concessionado.
Na prática, isto significa que o concessionário pode definir normas para a utilização dos equipamentos e da zona concessionada, mas deve garantir que os utentes sabem quais são essas regras antes de aceitarem o serviço. Só assim o consumidor pode perceber o que está a contratar e quais as consequências em caso de incumprimento.
Sinalização pode ajudar os banhistas
Questionada sobre a possibilidade de reforçar a sinalização nas praias, ideia que tem sido referida pela ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, Sara Peixoto considera que a utilização de esquemas e quadros pode ser importante para informar melhor os banhistas.
A advogada defende que a identificação das zonas concessionadas, das áreas destinadas à segurança balnear e dos espaços livres é essencial para que os utentes percebam, desde logo, quais são os limites da concessão e onde podem permanecer livremente.
Da mesma forma, considera recomendável que as regras do espaço concessionado estejam devidamente comunicadas e identificadas. Entre os exemplos estão a proibição de fumar, as regras de utilização de espreguiçadeiras ou as normas aplicáveis a áreas de lazer. A informação, refere, deve ser clara e transparente.
Limites das concessões nem sempre são fáceis de perceber
A própria ministra do Ambiente já reconheceu que a sinalização física nas praias pode ser difícil de aplicar. Maria da Graça Carvalho explicou que não basta assinalar a extensão longitudinal das áreas concessionadas, sendo também necessário indicar até onde essas zonas se prolongam em direção ao mar.
“É difícil a sinalética (…), porque também precisa de pôr a sinalética na distância até ao mar, para saber até onde é que vai, se vai até ao mar a zona restrita ou não”, afirmou a governante na semana passada.
A discussão ganhou destaque precisamente porque muitos banhistas têm dificuldade em perceber onde começa e acaba uma zona concessionada, bem como que regras se aplicam a cada área. Por isso, a informação à entrada das praias e junto aos espaços concessionados pode ser determinante para evitar conflitos.
Assim, quem utiliza uma zona concessionada deve estar atento às condições do serviço contratado. Mas, ao mesmo tempo, os concessionários têm de assegurar que essas regras são comunicadas de forma acessível. Só dessa forma é possível exigir o seu cumprimento e aplicar eventuais sanções previstas no contrato.
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