A dúvida sobre se é possível receber a pensão de velhice e, ao mesmo tempo, manter-se no ativo é comum entre quem chega ao fim da carreira contributiva. A lei portuguesa permite acumular trabalho e reforma, mas existem regras que determinam como o rendimento é calculado e quais as situações em que o contrato laboral sofre alterações. De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), a pensão pode ser pedida a partir da idade legal em vigor, mas não é obrigatório abandonar de imediato a vida profissional.
Segundo a mesma fonte, o trabalhador que atinge a idade de reforma pode continuar a desempenhar funções na empresa, sem que o empregador se oponha. Ao fazê-lo, mantém todos os direitos adquiridos, desde diuturnidades a dias adicionais de férias, e beneficia ainda de bonificações na pensão futura.
Como funciona a acumulação
Escreve a publicação que, por cada mês adicional de descontos, a pensão é aumentada entre 0,33% e 1%, consoante a carreira contributiva do trabalhador. No entanto, estas bonificações só se aplicam até aos 70 anos. Após essa idade, o contrato sem termo caduca 30 dias depois do aniversário e converte-se automaticamente num contrato a prazo de seis meses.
Refere a mesma fonte que, nesta fase, caso o empregador pretenda terminar o vínculo, basta comunicar a decisão com 60 dias de antecedência. Não existe lugar a compensações, além dos proporcionais de férias e subsídios.
Trabalho após a reforma
Acrescenta a DECO que, depois de reformado por velhice, é possível trabalhar para a antiga empresa como trabalhador independente ou para outras entidades, sem limitações. Contudo, no caso de pré-reforma, durante três anos não é permitido exercer qualquer atividade, seja remunerada ou não, dentro ou fora do grupo empresarial de origem.
Explica a mesma fonte que, no regime de invalidez absoluta, não é possível retomar funções profissionais, mesmo após a idade legal de reforma. A possibilidade de acumular pensão e salário está, por isso, reservada apenas a situações de reforma por velhice.
Efeitos na pensão e no IRS
Conforme a publicação, quem continua a trabalhar depois da reforma contribui com 7,5% do salário bruto para a Segurança Social. O acréscimo resultante é incorporado automaticamente no valor da pensão, sendo pago no ano seguinte, com retroativos a 1 de janeiro.
Além da componente social, existem implicações fiscais. De acordo com a DECO, a entrega da declaração de IRS é obrigatória quando a soma da pensão e dos salários ultrapassa os 8.500 euros anuais. Mesmo quem está dispensado pode, em alguns casos, beneficiar da entrega do documento.
A legislação portuguesa abre assim a possibilidade de prolongar a vida ativa após a reforma, permitindo acumular rendimentos de trabalho e pensão, desde que respeitadas as regras previstas para cada situação.
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