Resolver uma herança nem sempre é um processo simples. Em muitos casos, um desacordo entre herdeiros pode manter imóveis e outros bens numa situação de impasse durante vários anos. Esse cenário poderá mudar com as alterações legislativas que o Governo está autorizado a avançar e que prometem introduzir novas regras para as heranças indivisas.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a Lei n.º 49/2026 dá ao Executivo cerca de seis meses para aprovar as regras que irão concretizar este novo mecanismo. As alterações não se limitam à venda dos imóveis e incluem também mudanças relevantes nos prazos e deveres associados aos processos sucessórios.
O que está realmente em causa?
Uma das principais novidades é a criação de um processo especial e urgente destinado à venda de imóveis integrados em heranças indivisas. O procedimento poderá ser iniciado por qualquer herdeiro, pelo cônjuge meeiro ou pelo testamenteiro com poderes de partilha.
Na prática, o objetivo passa por evitar que um desacordo entre familiares continue a impedir a resolução de uma herança durante décadas. Sempre que existam imóveis por partilhar e não seja possível alcançar consenso, poderá existir uma via legal para ultrapassar esse impasse.
O mecanismo poderá funcionar de forma autónoma ou em paralelo com um processo de inventário já existente. Regra geral, quando não existir inventário, só poderá ser utilizado depois de decorridos dois anos desde a abertura da sucessão, embora o futuro decreto-lei venha a definir as exceções aplicáveis.
Menos tempo para aceitar uma herança
Entre as mudanças previstas encontra-se também a redução do prazo de caducidade do direito de aceitar uma herança.
Atualmente, esse prazo é de dez anos. Com a reforma, passará para apenas dois anos. A intenção é incentivar uma regularização mais rápida das situações sucessórias, evitando que patrimónios permaneçam indefinidamente sem definição jurídica.
Ao mesmo tempo, prevê-se uma maior flexibilização de determinados atos de administração da herança e a imposição de novos deveres ao cabeça de casal, que poderá ser obrigado a promover a partilha num determinado prazo quando não existir acordo para manter a indivisão.
Impacto nos imóveis que permanecem parados
O novo enquadramento poderá ter reflexos significativos no mercado habitacional.
Em todo o país existem imóveis que permanecem sem utilização, degradam-se ao longo do tempo ou não chegam a entrar no mercado porque a situação sucessória nunca foi resolvida. Muitas vezes, basta a oposição de um dos interessados para impedir qualquer decisão sobre a venda, recuperação ou utilização do património.
Ao criar mecanismos que permitam ultrapassar bloqueios prolongados, as novas regras poderão contribuir para colocar mais imóveis em circulação e facilitar projetos de reabilitação ou investimento.
E os restantes herdeiros ficam sem proteção?
Não. A reforma prevê salvaguardas destinadas a proteger os direitos de todos os envolvidos.
Caso existam divergências quanto ao valor do imóvel, o tribunal poderá recorrer a mecanismos de avaliação para fixar um preço. A venda deverá ocorrer preferencialmente através de leilão eletrónico, embora possam existir outras modalidades quando se justifiquem.
Além disso, os herdeiros e o cônjuge meeiro poderão beneficiar do chamado direito de remição, que lhes permitirá ficar com o imóvel pelo valor efetivamente alcançado na venda. Esta solução procura preservar, sempre que possível, a permanência do bem na esfera familiar.
O que devem fazer as famílias?
Especialistas aconselham os proprietários de heranças indivisas a não adiarem a resolução destas situações. Quanto mais tempo passa, maior tende a ser a complexidade dos processos, podendo surgir novos herdeiros, acumular-se encargos e aumentar as dificuldades para alcançar entendimento entre as partes.
Segundo a mesma fonte, a futura regulamentação deverá aplicar-se não apenas às sucessões que venham a abrir depois da entrada em vigor do novo regime, mas também, como regra, a heranças que já estão abertas e permanecem por partilhar. Por isso, quem tem património nesta situação deverá acompanhar atentamente a publicação do decreto-lei que irá concretizar as novas regras.
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