Os reformados que recebem a pensão através da Segurança Social terão de esperar mais um dia em setembro face ao pagamento realizado em agosto. Segundo o calendário da Segurança Social Direta, a pensão de velhice será paga a 8 de setembro, enquanto no mês anterior o pagamento ocorreu a 7 de agosto.
A diferença é de apenas um dia, mas pode ser relevante para quem organiza o orçamento mensal em função da entrada da reforma. A data agora prevista aplica-se ao pagamento de setembro e consta do calendário disponibilizado pela Segurança Social.
Quem recebe a pensão de velhice
De salientar que a pensão de velhice é uma prestação paga mensalmente a quem atinge a idade legal de acesso à reforma, garantindo um rendimento após o fim da atividade profissional. Podem ter acesso a esta prestação trabalhadores por conta de outrem, independentes, membros de órgãos estatutários e trabalhadores do serviço doméstico.
Também estão abrangidas pessoas inscritas no regime de Seguro Social Voluntário. Para ter direito à pensão, é necessário cumprir as condições previstas no regime contributivo, incluindo o período mínimo de registo de salários.
Segundo a Segurança Social Direta, é necessário ter pelo menos 15 anos civis de registo de remunerações, seguidos ou não. Para quem está abrangido pelo regime de Seguro Social Voluntário, a exigência corresponde a 144 meses de registo de salários.
Há situações em que a reforma pode chegar antes
A idade inferior à legal não impede, em determinadas circunstâncias, o acesso à pensão. Existem regimes que permitem a antecipação da reforma, nomeadamente nos casos de desemprego de longa duração, flexibilização da idade, carreiras contributivas muito longas ou deficiência.
Existem ainda regimes especiais de antecipação associados à natureza da atividade profissional. A totalização de períodos contributivos cumpridos no estrangeiro pode igualmente ter impacto no cálculo da pensão antecipada, nomeadamente através da redução do fator de redução ou da aplicação de uma bonificação.
A Segurança Social prevê também a chamada pensão unificada. Esta possibilidade destina-se a pessoas abrangidas pelo regime geral que tenham efetuado descontos para a Caixa Geral de Aposentações, desde que os períodos contributivos em causa não sejam sobrepostos.
Valor não é igual para todos
No entanto, o montante da pensão de velhice varia em função da situação contributiva de cada beneficiário. Para além disso, a pensão pode ser acumulada com diferentes prestações e rendimentos. Entre os benefícios previstos encontram-se o Complemento por Dependência, o Complemento Solidário para Idosos e a Prestação Social para a Inclusão, desde que sejam cumpridas as condições aplicáveis.
Também pode existir acumulação com pensões provenientes de outros sistemas de proteção social, nacionais ou estrangeiros. Os rendimentos de trabalho obtidos em Portugal ou no estrangeiro podem igualmente ser acumulados, embora existam exceções previstas nas regras da Segurança Social.
Como pedir e acompanhar a prestação
O pedido da pensão de velhice pode ser feito através dos canais disponibilizados pela Segurança Social. Para quem necessite de outro tipo de atendimento, existem também canais presenciais e outros meios de contacto.
Quanto ao pagamento de setembro, a informação disponibilizada pela Segurança Social indica 8 de setembro como a data prevista para os reformados que recebem a pensão de velhice. Em agosto, o pagamento tinha ocorrido no dia 7, pelo que este mês haverá um desfasamento de um dia.
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