Quem recebeu nos últimos dias a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis percebeu rapidamente que algo não bate certo com o que era habitual. A carta é outra, o formato mudou e o impacto visual é diferente. Não se trata de um erro nem de um aviso excecional. É uma alteração assumida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, já em vigor, e que começa agora a chegar a milhares de contribuintes com o envio do IMI.
A mudança faz parte do processo de modernização dos serviços fiscais e traduz-se no abandono do modelo tradicional de carta-envelope. A nota de cobrança passa a ser enviada num novo formato, mais simples, mas sem qualquer impacto na validade do documento ou nas obrigações associadas ao imposto.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a AT confirmou nas redes sociais que já está a emitir as notas de cobrança do IMI neste novo modelo de envelope, sublinhando que o documento mantém plena eficácia legal.
O que muda na carta e o que fica igual
A principal diferença está na forma como a comunicação é apresentada. A Autoridade Tributária deixa para trás a carta-envelope clássica e passa a adotar um modelo de impressão e expedição distinto, inserido numa lógica de simplificação e racionalização dos processos internos.
Já o conteúdo essencial da nota de cobrança permanece inalterado. Os valores a pagar, as referências multibanco, os prazos e a identificação do imposto continuam exatamente os mesmos. A AT fez questão de garantir que todas as notas emitidas neste novo formato têm plena validade legal e operacional, não sendo necessária qualquer ação adicional por parte dos contribuintes.
Segundo a mesma fonte, esta alteração começará por aplicar-se às notas de cobrança do IMI, mas insere-se num plano mais abrangente de modernização dos canais de comunicação entre o Fisco e os cidadãos.
IMI começa a ser pago este mês
Com a chegada das notas de cobrança, arrancam também os prazos para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, que variam consoante o valor global a liquidar. Quando o imposto é igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação, até 31 de maio.
Se o montante total se situar entre 100 e 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, com vencimentos a 31 de maio e 30 de novembro. Já nos casos em que o IMI ultrapassa os 500 euros, o pagamento é repartido por três momentos distintos, em maio, agosto e novembro.
Existe ainda a possibilidade de liquidar o imposto de uma só vez, independentemente do valor. Nesse cenário, a nota enviada em maio inclui também a referência necessária para o pagamento integral, permitindo antecipar todas as prestações.
Quem pode não ter de pagar
Apesar de se tratar de uma obrigação anual para a generalidade dos proprietários, a lei prevê situações de isenção do IMI. Estas aplicam-se, nomeadamente, a imóveis destinados a habitação própria e permanente, desde que sejam respeitados determinados critérios legais.
Entre eles estão o limite do rendimento bruto total do agregado familiar no ano anterior, que não pode ultrapassar os 153.300 euros, e o valor patrimonial tributário do imóvel, que deve ser inferior ou igual a 125 mil euros. O reconhecimento da isenção depende da verificação cumulativa destes requisitos.
Segundo o Notícias ao Minuto, estas regras mantêm-se inalteradas em 2026, apesar das mudanças introduzidas na forma como a Autoridade Tributária passou a enviar as notas de cobrança aos contribuintes.
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