Uma trabalhadora bancária recebeu uma indemnização de cerca de 12.000 euros após sofrer um acidente durante uma pausa para pequeno-almoço, com a Justiça a reconhecer a situação como acidente de trabalho. De acordo com o Jornal de Notícias, o caso que ocorreu em Paredes levanta questões sobre o enquadramento legal das pausas durante o horário laboral.
O acidente ocorreu quando a funcionária regressava ao local de trabalho depois de sair para tomar café. Segundo a mesma fonte, a queda aconteceu na via pública, fora das instalações da empresa, mas ainda assim foi considerada no âmbito da atividade profissional.
Acidente fora do local de trabalho
A trabalhadora deslocou-se a um café durante o período da manhã e, ao regressar, sofreu uma queda no passeio. Escreve o jornal que o incidente teve consequências físicas que obrigaram a trabalhadora a um afastamento prolongado das funções.
Do acidente resultaram lesões que afetaram várias partes do corpo. Acrescenta a publicação que a funcionária esteve afastada do trabalho durante vários meses e enfrentou uma redução temporária da sua capacidade funcional.
Indemnização reconhecida em tribunal
O caso foi analisado em tribunal, que acabou por dar razão à trabalhadora. Refere a mesma fonte que a decisão obrigou a seguradora a pagar uma indemnização que inclui incapacidade temporária e permanente, bem como outras despesas associadas. O valor total ronda os 12.000 euros. A decisão teve em conta não apenas o acidente, mas também o impacto prolongado na vida profissional da funcionária.
A seguradora contestou o enquadramento do acidente como laboral. A empresa argumentou que a pausa para pequeno-almoço não estava autorizada e que o incidente ocorreu fora do tempo de trabalho.
Acrescenta a publicação que também foi defendido que a situação não podia ser considerada acidente em serviço, por não ter ocorrido no local habitual de trabalho nem durante funções diretas.
Entendimento dos juízes
O tribunal adotou uma interpretação diferente. Refere a mesma fonte que os juízes consideraram que um acidente de trabalho pode incluir situações que ocorram durante interrupções normais da atividade. No acórdão é referido que estas pausas fazem parte do quotidiano laboral e não interrompem necessariamente o vínculo funcional entre trabalhador e atividade profissional.
A decisão destaca o papel das pausas para refeições ou pequenos intervalos. Estas interrupções podem ser entendidas como necessárias para garantir condições físicas e mentais adequadas ao desempenho profissional. O tribunal sublinhou ainda que estas pausas não se limitam ao interesse pessoal do trabalhador, podendo estar relacionadas com a própria organização do trabalho.
Prática habitual no local de trabalho
No caso concreto, foi tido em conta o contexto laboral da funcionária. Sair para tomar o pequeno-almoço era uma prática habitual e aceite no local de trabalho. Segundo a mesma fonte, não ficou provado que a trabalhadora tivesse abandonado o local por motivos alheios à sua rotina normal, sendo a deslocação considerada compatível com o exercício das funções.
A decisão pode ter impacto em situações futuras. O reconhecimento deste tipo de acidente como laboral poderá influenciar a forma como outros casos são avaliados. Ainda assim, acrescenta a publicação, cada situação dependerá das circunstâncias concretas, incluindo o contexto, a prática da empresa e a relação com a atividade profissional.
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