Chegar à idade da reforma não significa que a pensão comece automaticamente a ser paga no dia seguinte. No regime geral da Segurança Social, é necessário apresentar um pedido e definir a data de início da pensão, sem confundir esse momento com o último dia de trabalho.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses, conforme determina a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro. No entanto, a idade não é o único requisito para ter direito à prestação.
De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice, do Instituto da Segurança Social, o pedido pode ser apresentado quando faltarem três meses ou menos para a data em que o beneficiário pretende iniciar a pensão.
Qual deve ser o último dia de trabalho?
Para os trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho, não existe uma regra geral que obrigue o último dia de trabalho a coincidir com o dia em que atingem a idade normal da reforma. A saída depende das regras aplicáveis à cessação da relação laboral e deve ser preparada com a entidade empregadora.
O artigo 343.º do Código do Trabalho prevê a reforma por velhice como causa de caducidade do contrato. Porém, o artigo 348.º estabelece que, se o trabalhador permanecer ao serviço depois de decorridos 30 dias sobre o conhecimento da reforma por ambas as partes, o contrato passa a ser a termo, por períodos de seis meses, com regras próprias. A passagem à reforma não implica, portanto, necessariamente o fim imediato do trabalho.
Além disso, é geralmente possível acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho. Existem exceções, nomeadamente nas pensões resultantes da conversão de invalidez absoluta e restrições em determinadas modalidades de reforma antecipada, como esclarece a Segurança Social.
A data que conta para o início da pensão
O artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, estabelece que a pensão de velhice é devida desde a apresentação do requerimento ou desde a data indicada pelo beneficiário, quando o pedido é apresentado antecipadamente. É necessário que estejam reunidas as condições legais para a sua atribuição.
Isto significa que apresentar o pedido depois de atingir a idade normal não permite, em regra, fazer recuar o início da pensão até ao dia em que essa idade foi completada. Deixar de trabalhar também não substitui a apresentação do requerimento.
Fazer 66 anos e nove meses não significa receber automaticamente
A atribuição da pensão de velhice depende, em regra, de requerimento e do cumprimento das condições exigidas. Além da idade aplicável, é normalmente necessário ter pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou não, segundo o portal gov.pt.
A idade de acesso pode, contudo, ser diferente em determinadas situações. Uma carreira contributiva longa pode permitir uma idade pessoal de acesso à pensão inferior à idade normal, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007. Por isso, a data deve ser confirmada tendo em conta a carreira de cada beneficiário.
Pedido pode ser feito três meses antes
Quem já souber quando pretende iniciar a pensão não precisa de esperar pelo último dia de trabalho para tratar do processo.
O pedido pode ser apresentado com uma antecedência máxima de três meses, online no Portal da Segurança Social ou num serviço de atendimento, incluindo o Centro Nacional de Pensões. Segundo o guia da Segurança Social, o percurso online é Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão de Velhice.
Início da pensão e primeiro pagamento não são a mesma coisa
A data a partir da qual a pensão é devida não coincide necessariamente com o dia em que o primeiro pagamento chega à conta. O Instituto da Segurança Social esclarece que o tempo necessário para atribuir a pensão varia consoante o processo. Apresentar o pedido antecipadamente não constitui, por isso, uma garantia de pagamento imediato na data escolhida.
Se o pagamento for processado mais tarde, os montantes devidos têm como referência a data de início reconhecida para a pensão, nos termos do artigo 51.º. Esta situação é diferente de apresentar o pedido tardiamente e pretender receber por um período anterior ao requerimento.
Planear estas datas com antecedência, acompanhar o pedido e esclarecer com a entidade empregadora as condições da saída permite preparar melhor a transição. O essencial é não tratar como uma única data o último dia de trabalho, o início da pensão e o primeiro pagamento.
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