Um caso que expõe situações extremas de negligência familiar em Portugal terminou com uma decisão judicial severa: um filho foi condenado a 22 anos de prisão por deixar a mãe, de 98 anos, sem cuidados básicos, comida e assistência médica, num processo que ‘chocou’ o Tribunal de Setúbal.
A decisão foi conhecida numa audiência realizada no Tribunal de Setúbal, onde foram condenados os dois arguidos. O filho da vítima recebeu uma pena de 22 anos de prisão efetiva, enquanto a companheira foi condenada a 20 anos, valores alinhados com a pretensão do Ministério Público, que defendia um mínimo de duas décadas de prisão para ambos, de acordo com o portal Notícias ao Minuto.
Durante a leitura do acórdão, a juíza destacou a “falta de empatia e a frieza” demonstradas pelos arguidos ao longo do período em análise, sublinhando a gravidade da conduta adotada.
Segundo ficou provado em tribunal, entre 2022 e 12 de dezembro de 2024, data da morte de Maria da Nazareth, a vítima terá sido deixada sem acompanhamento adequado, sem comida e sem acesso aos cuidados de saúde e higiene necessários.
Queda grave sem qualquer assistência médica
Um dos momentos mais críticos ocorreu em 2023, quando Maria da Nazareth sofreu uma queda que resultou na fratura do colo do fémur. Apesar da gravidade da lesão, não foi solicitada qualquer ajuda médica.
“Desde 2022 até à data da sua morte, Maria da Nazareth nunca mais recebeu assistência médica”, afirmou a juíza durante a audiência, evidenciando o prolongado período de abandono.
A ausência de cuidados, deixando a vítima sem comida, terá contribuído diretamente para o agravamento do estado de saúde, que a deixou impossibilitada de se movimentar de forma autónoma, segundo a mesma fonte.
Autópsia aponta causa da morte
Durante o julgamento, um perito do Instituto de Medicina Legal explicou que a morte resultou de uma infeção pulmonar, associada à fratura não tratada do colo do fémur.
O especialista, de acordo com a mesma fonte, indicou ainda que a lesão provocava dores intensas, classificadas entre seis e sete numa escala de zero a sete, contrariando a versão apresentada pelos arguidos em tribunal.
A limitação física decorrente da fratura impedia a vítima de realizar tarefas básicas, agravando o estado de dependência e vulnerabilidade.
Defesa admite recurso da decisão
Após a leitura do acórdão, o advogado de defesa, Pedro Pestana, revelou a intenção de recorrer da decisão judicial, discordando da qualificação do crime como homicídio qualificado.
Segundo o advogado, “na visão da defesa, o que está em causa não é um homicídio, não é uma intenção de matar, de encurtar a vida, de acelerar a morte da senhora”.
A defesa sustenta que o caso deverá ser enquadrado como um “crime de violência doméstica agravado pelo resultado morte”, posição que será discutida em sede de recurso, segundo a mesma fonte.
“Ninguém diz que são inocentes. O que dizemos é que o crime não é o homicídio qualificado”, reforçou o advogado, após a condenação dos dois arguidos no Tribunal de Setúbal.
















