Três agentes da PSP do Porto foram condenados a penas de prisão por se terem apropriado de droga e dinheiro apreendidos em operações policiais para os entregar a consumidores, em troca de informações sobre alegados traficantes. A decisão foi conhecida esta terça-feira no Tribunal de São João Novo, no Porto, num processo que envolvia elementos da Brigada de Fiscalização Policial.
De acordo com o Jornal de Notícias, o agente Hugo Silva foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, Sérgio Pereira a sete anos e oito meses, e Ricardo Santos a quatro anos e dez meses, neste último caso com pena suspensa. O subcomissário Ismael Carvalho foi absolvido, por não terem ficado provados os factos que lhe eram imputados pelo Ministério Público.
Juíza fala em “abuso de poder”
Na leitura da sentença, a juíza Ana Castro Dias deixou críticas duras à atuação dos arguidos. “Isto é triste, sinto-me triste por condenar três agentes da autoridade. Não é bonito, não é uma conduta normal ter agentes da autoridade a fazerem acordos com toxicodependentes”, afirmou, antes de sublinhar que os polícias “são o rosto do Estado”.
A magistrada classificou a atuação dos arguidos como “abuso de poder” e considerou que as práticas em causa “exacerbam em muito o exercício das funções”. Dirigindo-se aos agentes, acrescentou que “vestir uma farda não dá o direito de passar por cima daquilo que é legal” e que os polícias devem ser “os primeiros a atuar no limite da legalidade”.
Segundo a acusação do Ministério Público, baseada no trabalho da Divisão de Investigação Criminal da PSP do Porto, os três agentes apropriavam-se de estupefacientes e dinheiro apreendidos em operações para obter informações sobre traficantes que atuavam em bairros problemáticos da cidade.
Buscas ilegais, ameaças e autos falsificados
O tribunal deu ainda como provado que os arguidos realizaram buscas domiciliárias sem autorização judicial ou com consentimento pouco consciente dos moradores. Ficou também provado que coagiram e ameaçaram informadores que deixaram de colaborar e que, em alguns casos, optaram por não intercetar traficantes nem apreender a droga que tinham na sua posse, permitindo-lhes prosseguir a atividade criminosa.
Os agentes foram ainda acusados de falsificar autos de busca, apreensão e detenção para ocultar a verdadeira atuação desenvolvida no terreno. No processo estavam em causa crimes como denegação de justiça, favorecimento pessoal praticado por funcionário, peculato, abuso de poder, falsificação de documento, coação agravada, sequestro agravado, ofensa à integridade física qualificada, detenção de arma proibida e falsas declarações.
A advogada de Hugo Silva considerou que a condenação do seu cliente era “expectável”, mas anunciou que vai recorrer da sentença para suscitar questões técnicas. Defendeu ainda que os arguidos não retiraram qualquer benefício económico das condutas e apontou a necessidade de regulamentar a relação entre as polícias e os informadores. Já o advogado do subcomissário Ismael Carvalho classificou a absolvição do cliente como “uma vitória completa”.
Ministério Público disse que “os fins não justificam os meios”
Nas alegações finais, o procurador Rogério Osório tinha pedido a condenação dos três agentes, defendendo que a prova demonstrava a prática da maioria dos crimes constantes da acusação. “Por vaidade pessoal ou interesses económicos, sei que agiram de forma errada, censurável e criminosa”, afirmou o magistrado.
O Ministério Público sustentou que os arguidos puseram “em crise a segurança de todos nós e a relação de confiança com o Estado”. O procurador rejeitou a lógica do “rouba, mas faz” e sublinhou que, num Estado de direito, “os fins não justificam os meios”.
Segundo o MP, ficou provado que os arguidos entraram em residências sem autorização, apropriaram-se de droga apreendida para a entregar a informadores, coagiram e agrediram suspeitos, omitiram intervenções policiais quando isso lhes era conveniente e falsificaram documentação oficial para encobrir essas condutas.
Defesas contestaram acusação
As defesas pediram a absolvição dos quatro arguidos e contestaram globalmente a acusação. A advogada de Hugo Silva sustentou que o processo nasceu de “boatos, rumores e depoimentos produzidos em surdina” por pessoas ligadas ao tráfico de droga. Defendeu ainda que as escutas telefónicas, ambientais e os meios de geolocalização utilizados eram ilegais.
O advogado de Sérgio Pereira afirmou que o processo assentava numa “cabala” e numa investigação “diabólica”, alegando que os elementos daquela brigada se tinham tornado “incómodos” devido ao elevado número de apreensões de droga que realizavam. Segundo a defesa, os agentes “não eram santos”, mas trabalhavam em bairros difíceis, onde tinham de ser “três vezes mais astutos do que um delinquente”.
O defensor de Ricardo Santos rejeitou a existência de uma atuação concertada entre os arguidos e sustentou que as escutas telefónicas foram retiradas do respetivo contexto. Já a defesa do subcomissário Ismael Carvalho insistiu que não existia prova direta da sua participação nos factos.
Arguidos negaram esquema
Ao longo do julgamento, os três agentes negaram ter fornecido droga a consumidores em troca de informações. Hugo Silva admitiu que alguns consumidores eram usados como fontes, mas garantiu que a promessa de entrega de droga funcionava apenas como “engodo” para identificar traficantes, assegurando que nunca era concretizada.
O arguido negou também a existência de qualquer “pacto de silêncio” com toxicodependentes e afirmou que alguns informadores não chegavam a fornecer informação relevante, descrevendo um deles como “um fiasco completo”. Durante o julgamento, acusou ainda a Divisão de Investigação Criminal da PSP do Porto de funcionar como uma “quinta” fechada, devido a um conflito antigo entre unidades da polícia.
Sérgio Pereira também negou ter entregue droga a informadores, embora tenha admitido fornecer comida, roupa e outros bens essenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade que colaboravam com a polícia. Ricardo Santos recusou todos os factos descritos na acusação, afirmando em tribunal que “nada disto é verdade”.
Entre as testemunhas da acusação, o coordenador da investigação explicou que os arguidos foram alvo de escutas telefónicas, escutas ambientais e vigilâncias, realizadas de forma autónoma para evitar contaminação da prova. Segundo este responsável, foram detetadas práticas consideradas anómalas, como a retenção de droga e dinheiro apreendidos antes da entrega formal, procedimentos que são proibidos na PSP.
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