A ideia tem circulado com frequência: basta viver numa casa durante alguns anos e ter contas em seu nome para poder tornar-se proprietário. A dúvida surge sobretudo entre arrendatários que, com o passar do tempo, criam uma ligação forte ao imóvel onde vivem.
De acordo com o Polígrafo, essa interpretação não corresponde à realidade legal. A possibilidade de adquirir um imóvel por via da chamada usucapião existe, mas está longe de ser automática e tem requisitos exigentes. Segundo a mesma fonte, há um detalhe essencial que afasta logo à partida essa possibilidade no caso dos arrendatários.
Arrendamento não dá direito a propriedade
Um dos pontos centrais prende-se com a natureza da ocupação do imóvel. Quem vive numa casa como arrendatário não está a exercer posse em nome próprio, mas sim uma mera detenção com autorização do proprietário.
Isso significa que, mesmo com contratos de serviços em seu nome, não reúne as condições necessárias para invocar a usucapião.
O que é, afinal, a usucapião?
A usucapião é um mecanismo legal que permite adquirir a propriedade de um bem através da posse prolongada no tempo.
De acordo com o enquadramento legal publicado em Diário da República, essa posse tem de ser pública, pacífica e contínua. Além disso, deve ser exercida como se o ocupante fosse o verdadeiro proprietário.
Cinco anos não chegam
Outro fator decisivo é o tempo. Segundo a Ordem dos Notários, citada pelo Polígrafo, a aquisição por usucapião de um imóvel exige, em regra, pelo menos 15 anos de posse de boa-fé. Nos casos de má-fé, o prazo sobe para 20 anos.
Assim, um período de cinco anos é manifestamente insuficiente para qualquer tentativa deste tipo.
Contas em nome próprio não fazem diferença
Ter contratos de água, eletricidade ou outros serviços em nome do arrendatário não altera o enquadramento legal. Esses elementos não são considerados prova de posse em nome próprio.
Segundo a mesma fonte, a lei olha para a relação jurídica com o imóvel, e não para os encargos associados à sua utilização.
Mesmo sem pagar renda não muda tudo
Uma dúvida comum é se a situação muda caso o arrendatário deixe de pagar renda e passe a agir como proprietário. Ainda assim, o caminho não é imediato.
Nessa situação, seria necessário manter uma posse contínua durante 20 anos para poder invocar a usucapião.
Pedidos deste tipo são raros e contestados
Na prática, este tipo de tentativa é pouco frequente e dificilmente tem sucesso. A advogada Sónia Pascoal, da Abreu Advogados, referiu ao Polígrafo que, em mais de duas décadas de experiência, não conheceu casos em que a usucapião tenha sido aplicada a arrendamentos.
Segundo explica, pedidos desta natureza são, em regra, fáceis de impugnar.
Usucapião tem outra finalidade
Este mecanismo é mais frequentemente utilizado em situações onde não existem documentos formais de propriedade. Por exemplo, em casos antigos em que houve transmissões verbais ou perda de escrituras.
É também mais comum em zonas rurais, onde historicamente existiu menor formalização.
Obras ou melhorias não mudam o cenário
Mesmo que o arrendatário tenha feito obras no imóvel, isso não altera o enquadramento legal. Essas intervenções não são suficientes para justificar um pedido de usucapião. A lei continua a exigir posse em nome próprio e durante um longo período.
Um mito que continua a circular
A ideia de que bastam alguns anos e contas em nome próprio para ficar com uma casa não tem fundamento legal. Trata-se de um equívoco que continua a gerar dúvidas entre os cidadãos. De acordo com o Polígrafo, é importante esclarecer estas situações para evitar falsas expectativas.
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