Os salários e as diferenças remuneratórias dentro das empresas podem deixar de ser um tema reservado nos próximos tempos. Uma diretiva europeia prestes a ser integrada na legislação portuguesa promete alterar as regras relativas à transparência salarial, tanto nos processos de recrutamento como dentro das próprias organizações.
De acordo com o site da rádio Renascença, a data de 7 de junho marca o prazo limite para Portugal transpor para a legislação nacional a diretiva europeia aprovada em 2023. A medida pretende reforçar a igualdade salarial entre homens e mulheres e criar novas obrigações para empregadores.
O que poderá mudar nas entrevistas de emprego
Uma das alterações previstas passa pela obrigatoriedade de indicar salários ou intervalos salariais nos anúncios de emprego. A regra abrangerá todas as empresas, independentemente da dimensão. Segundo a mesma fonte, os empregadores também deixarão de poder questionar candidatos sobre salários anteriores ou remunerações recebidas noutros empregos. O objetivo passa por impedir que desigualdades salariais antigas continuem a influenciar novas propostas de trabalho.
A diretiva europeia prevê igualmente novas regras dentro das empresas. Os trabalhadores passarão a ter o direito de pedir informações escritas sobre os níveis remuneratórios praticados na sua categoria profissional. Escreve a mesma fonte que as empresas terão de responder num prazo máximo de dois meses. As informações divulgadas deverão apresentar valores médios ou medianos e nunca salários individuais identificados.
Salário deixa de ser apenas o ordenado base
As novas obrigações não se limitam ao vencimento mensal. A remuneração incluirá também prémios, subsídios, bónus e pagamento de horas extraordinárias. Os empregadores terão ainda de informar anualmente os trabalhadores sobre o direito de acesso a estes dados salariais.
As exigências previstas variam consoante a dimensão da empresa. As organizações com 250 ou mais trabalhadores terão de apresentar relatórios salariais anuais já a partir de junho do próximo ano. Segundo a Renascença, as empresas com 150 a 249 funcionários terão de apresentar essa informação de três em três anos. Já as empresas entre 100 e 149 trabalhadores só começam a cumprir essa obrigação em 2031.
Diferenças salariais poderão obrigar a auditorias
A diretiva estabelece ainda mecanismos automáticos de controlo. Sempre que existir uma diferença salarial média igual ou superior a 5% entre homens e mulheres sem justificação objetiva, a empresa poderá ser obrigada a realizar auditorias internas. Refere a mesma fonte que a situação terá de ser corrigida num prazo de seis meses. Caso contrário, poderão existir sanções e medidas corretivas adicionais.
Outra mudança relevante prende-se com a confidencialidade salarial. As empresas deixarão de poder impedir os trabalhadores de falarem entre si sobre vencimentos, mesmo através de cláusulas presentes nos contratos de trabalho. A diretiva obriga também os empregadores a justificar progressões salariais e diferenças remuneratórias através de critérios claros, como antiguidade, desempenho ou competências.
Governo ainda não apresentou proposta final
Apesar da proximidade da data-limite definida pela UE, Portugal ainda não apresentou formalmente uma proposta de lei definitiva para transpor a diretiva. A mesma fonte revelou que questionou o Ministério do Trabalho sobre o estado do processo, mas continua à espera de resposta. Ao jornal Expresso, uma fonte oficial garantiu apenas que “tudo se fará para que os prazos de transposição de diretivas sejam cumpridos”.
Entretanto, vários partidos avançaram com propostas relacionadas com a transparência salarial. Algumas iniciativas acabaram rejeitadas, enquanto outras seguem agora para discussão em comissão parlamentar. Propostas apresentadas pelo Chega, PCP, CDS e PAN foram aprovadas na generalidade e vão continuar a ser debatidas na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
ACT já notificou milhares de empresas
Embora a diretiva ainda não tenha sido formalmente integrada na lei portuguesa, a Autoridade para as Condições do Trabalho já desenvolve ações nesta área. Quase 4.000 empresas foram notificadas no último ano devido a questões relacionadas com desigualdade remuneratória. Cerca de uma centena acabou por receber sanções por incumprimento.
A diretiva europeia surge num contexto de pressão crescente para reduzir diferenças salariais injustificadas entre trabalhadores que desempenham funções equivalentes. Conforme a mesma fonte, a intenção da UE passa por reforçar mecanismos de transparência e garantir que empresas adotam critérios mais objetivos na definição de salários e progressões de carreira.
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