Quando a morte de um familiar deixa dúvidas sobre os bancos onde existiam contas, os herdeiros não têm de contactar as instituições ao acaso. Há um pedido gratuito dirigido ao Banco de Portugal que permite identificar contas associadas à pessoa falecida, um passo útil para preparar a herança.
A consulta, porém, não dá acesso imediato ao dinheiro nem permite movimentar valores. Serve para localizar as instituições onde devem ser tratados os passos seguintes. A disponibilização dos fundos depende da comprovação dos direitos dos herdeiros e do cumprimento dos procedimentos necessários.
Mapa que aponta as instituições
De acordo com o Banco de Portugal, a Base de Dados de Contas reúne informação sobre contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros. Identifica as instituições, as datas de abertura e encerramento e os titulares e pessoas autorizadas a movimentar as contas.
Esta informação não revela, contudo, quanto dinheiro existia em cada conta. “Os saldos das contas não constam da BCB”, esclarece o regulador. Para conhecer os montantes à data da morte, será necessário contactar cada banco e apresentar os documentos pedidos no âmbito da herança.
Prova de que é herdeiro
O acesso à informação não é aberto a qualquer familiar. Quem faz o pedido tem de se identificar e demonstrar a qualidade de herdeiro, nomeadamente através do documento de habilitação de herdeiros em que essa condição esteja indicada. A identificação civil e fiscal do falecido também deve estar assegurada, juntando os elementos necessários quando não constem da habilitação.
Para os herdeiros que sejam descendentes diretos, o Banco de Portugal prevê uma alternativa: a certidão do registo civil do assento de óbito, acompanhada de documentação que comprove a filiação. A documentação apresentada deve cumprir as condições de acesso exigidas pelo regulador, incluindo a certificação das cópias quando aplicável.
Pedido tem de ser feito presencialmente ou por correio
Para obter informação sobre contas de titulares falecidos, o Banco de Portugal indica o atendimento presencial nos seus postos ou o envio do pedido por correio, acompanhado dos documentos necessários. O herdeiro pode fazer o pedido diretamente ou através de um representante com poderes para o efeito.
Ter os cartões ou conhecer as palavras-passe do falecido não substitui a comprovação da qualidade de herdeiro nem confere, por si só, autorização para movimentar o dinheiro. O acesso aos valores deve seguir os procedimentos exigidos pela instituição bancária.
Depois de receber a resposta, o herdeiro deverá contactar os bancos identificados para comunicar o óbito e pedir informação sobre os valores existentes. Nos bancos que já conhece, não deve esperar pelo resultado da pesquisa: segundo o Banco de Portugal, o falecimento deve ser comunicado prontamente.
O que acontece às contas partilhadas
Se a conta tiver mais do que um titular, a morte de um deles não implica, em regra, que todo o saldo fique bloqueado. Segundo o Banco de Portugal, assim que toma conhecimento do óbito, a instituição deve cativar a quota-parte correspondente ao falecido, calculada por referência à data da morte.
Os restantes titulares podem movimentar a conta de acordo com o regime contratado. Nas contas solidárias, em que cada titular pode atuar isoladamente, podem continuar a movimentar as respetivas quotas-partes, presumindo-se uma contribuição em partes iguais. Esta possibilidade não deve ser generalizada às contas conjuntas, que exigem a intervenção de todos os titulares, nem às contas mistas, sujeitas às condições acordadas.
Quanto aos depósitos transmitidos por herança, os bancos não podem autorizar o levantamento sem prova do pagamento do Imposto do Selo ou, quando exista isenção, do cumprimento da obrigação de declarar a transmissão às Finanças. A exigência consta do artigo 63.º-A do Código do Imposto do Selo. Estar isento do imposto não dispensa, portanto, a obrigação declarativa aplicável.
O que esta pesquisa não mostra
A Base de Dados de Contas não substitui a relação de bens nem resolve a partilha. A sua cobertura abrange contas que estavam abertas em 1 de março de 2011 ou que foram abertas depois dessa data, não incluindo as encerradas anteriormente.
Importa também distinguir a base de dados do mapa disponibilizado online, que apresenta as contas abertas e as relações existentes à data da consulta. Para obter informação sobre contas ou relações entretanto encerradas, o Banco de Portugal orienta os interessados para um posto de atendimento, com a documentação adequada.
O caminho passa, assim, por reunir a prova da qualidade de herdeiro, pedir a consulta ao Banco de Portugal e contactar as instituições identificadas. Localizar uma conta é apenas o primeiro passo: os montantes e as condições de acesso aos valores terão de ser confirmados junto de cada banco.
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