Na campanha de IRS que decorre até 30 de junho, relativa aos rendimentos obtidos em 2025, há trabalhadores e pensionistas que podem beneficiar de uma dedução específica superior ao valor-base de 4.462,15 euros. Segundo o jornal económico ECO, certos encargos, nomeadamente quotas sindicais e, em situações concretas, quotas para ordens profissionais, podem alargar a parcela do rendimento que fica fora da tributação.
O que está em causa na dedução específica
A dedução específica é o montante que é abatido ao rendimento bruto antes de ser apurado o rendimento coletável sobre o qual incide o IRS. No caso dos rendimentos do trabalho dependente, a lei fixa como regra geral uma dedução correspondente a 8,54 vezes o IAS. Como o Indexante dos Apoios Sociais para 2025 foi fixado em 522,50 euros, esse valor traduz-se, na prática, em 4.462,15 euros na declaração agora entregue em 2026.
Quem pode ultrapassar o valor-base
A legislação prevê, porém, situações em que essa fasquia pode ser superada. Nos rendimentos da categoria A, relativos a trabalho por conta de outrem, a dedução passa a corresponder ao total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, sempre que esse montante seja superior ao limite normal.
Já nas categorias A e H, que abrangem trabalho dependente e pensões, as quotizações sindicais também podem aumentar a dedução, dentro do limite legal de 1% do rendimento bruto e com a majoração prevista no Código do IRS.
As quotas para ordens profissionais podem abrir uma margem extra
É aqui que entra o ponto que pode passar despercebido a muitos contribuintes. O n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS determina que a dedução prevista para os trabalhadores dependentes pode ser elevada até 75% de 12 vezes o IAS, desde que a diferença resulte de quotas para ordens profissionais suportadas pelo próprio contribuinte e indispensáveis ao exercício da atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.
Feitas as contas com o IAS de 2025, isso significa que o teto pode subir para 4.702,50 euros, ou seja, mais 240,35 euros face ao valor-base de 4.462,15 euros.
Nem todos os contribuintes entram neste mecanismo da mesma forma
O detalhe jurídico é importante, porque ajuda a perceber quem pode realmente beneficiar deste alargamento. No caso das quotas para ordens profissionais, a lei liga essa possibilidade ao exercício da actividade por conta de outrem, o que remete este benefício para trabalhadores dependentes que paguem quotas obrigatórias para exercer a profissão.
Já no caso dos pensionistas, o reforço da dedução específica surge sobretudo através das quotas sindicais, uma vez que o regime aplicável às pensões contempla essa via, mas não replica a regra específica das ordens profissionais prevista para a categoria A.
O detalhe que pode escapar no IRS automático
Há ainda um outro ponto com utilidade prática. Segundo o ECO, as despesas relativas a quotizações sindicais e a ordens profissionais podem não surgir pré-preenchidas na declaração automática. A Ordem dos Engenheiros assinala, aliás, que, no caso das quotas para ordens profissionais, o IRS Automático não considera essa dedução, sendo necessário recorrer ao Modelo 3, com indicação do valor no anexo próprio e com o código 422. É precisamente neste tipo de casos que um benefício previsto na lei pode ficar fora da declaração sem que o contribuinte se aperceba disso à primeira vista.
Num ano em que muitos contribuintes estão a olhar com mais atenção para o reembolso ou para o imposto a pagar, esta é uma das matérias que pode fazer diferença sem alterar rendimentos, apenas pela forma como certas despesas entram no apuramento fiscal. Para quem pagou quotas obrigatórias ao longo de 2025 ou teve encargos sindicais enquadráveis, o impacto pode não ser automático, mas existe e está previsto na legislação.
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